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    Reforma da Previdência prejudica mais as mulheres
    Autor: Redação SindSaúde-SP
    02/03/2020

    Crédito Imagem: Reprodução/Rodrigo Zaim/ Rua Foto Coletivo

     
    A Reforma da Previdência Estadual proposta pelo governo de João Doria Jr. conseguiu ser pior para as mulheres do que a já ruim aprovada no âmbito federal com a EC 103, de 2019, que atingiu as trabalhadoras CLT.
     
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    A Proposta de Emenda à Constituição do Estado (PEC) 18, 2019 e o Projeto de Lei Complementar (PLC) 80, de 2019, alteram as regras de concessão do benefício à aposentadoria das trabalhadoras e dos trabalhadores do serviço público contratados como estatutários e ligados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), a São Paulo Previdência (SPPrev). “O texto pode ser aprovado já na próxima terça-feira (3), por isso escolhemos esse como o primeiro a ser abordado na série de reportagens que faremos direcionadas às mulheres“, explica Maria Aparecida de Deus, a Cidinha, secretária da Mulher Trabalhadora do SindSaúde-SP.
     
    Ambas as reformas, impõe a idade mínima para concessão de benefício de 62 anos, no caso das trabalhadoras que terão acesso pela regra geral isso representa um aumento de 7 anos de trabalho.
     
    Já o que diferencia uma proposta da outra, e que torna a reforma estadual pior, é que para ter direito ao valor integral do benefício, a mulher terá que trabalhar por 40 anos. Enquanto, na regra federal são 35. Isso, porque, o cálculo do percentual que será concedido ao se aposentar muda. A aposentadoria será de: 60% da média rebaixada + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição.
     
    Então, uma mulher com 62 anos de idade e 25 trabalhados apenas no setor público (tempo mínimo obrigatório de contribuição), terá direito à 70% do valor benefício. Se essa mesma mulher, ficar na ativa até o limite permitido, que é de 75 anos de idade ela irá receber 96%, ou seja, há casos em que a trabalhadora nunca conseguirá alcançar o direito ao valor integral.
     
    “Se a mulher completar 25 anos de atuação no estado depois dos 62 anos de idade, o salário dela será muito menor. E temos que levar em consideração que a mulher acaba ficando mais tempo afastada do mercado de trabalho do que o homem, pois muitas vezes deixa de trabalhar para cuidar dos filhos ou até mesmo de parentes mais idosos”, ressalta Cidinha e completa: “Por isso, é extremamente injusto com as mulheres, manter as mesmas regras que as dos homens para as mulheres no caso do tempo de contribuição.”
     
    E o que é essa média rebaixa?
    A média rebaixada é o resultado do novo cálculo previsto pela Reforma da Previdência, que assim como a Reforma federal passa a levar em consideração até mesmo os menores salários, pagos desde julho de 1994, o que pode reduzir entre 20% e 30% do benefício, se comparado a regra atual.
     
    Hoje, a SPPrev permite dois tipos de cálculo, o primeiro é para quem ingressou até de 31 de dezembro de 2003 no serviço público, que tem direito à paridade salarial. Além disso, para ter direito a incorporar o valor das gratificações e do adicional de insalubridade precisa receber os valores durante os últimos 60 meses. O segundo é para quem ingressou após 2003, que a SPPrev considera 80% dos maiores salários 1994 e descarta os 20% menores. 









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