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    Mais uma trabalhadora recebe retroativo ao Prêmio Incentivo  
    Autor: Redação SindSaúde
    30/09/2020

    Crédito Imagem: SindSaúde-SP

     
    O SindSaúde-SP efetuou mais um pagamento referente ao mandado de segurança coletivo do Prêmio de Incentivo retroativo dos municipalizados da capital para a trabalhadora Maria da Luz Santa Rita. Ela é uma das(os) 8 mil beneficiadas(os) com esse processo. 
     
    O SindSaúde-SP entrou com essa ação em 1997, representando os trabalhadores que deixaram de receber o valor ao serem municipalizados, mas somente em 2008 a causa foi ganha em definitivo, quando os trabalhadores passaram a ter o direito de receber o benefício na folha pagamento.
     
    Contudo, para apresentação dos cálculos do valor retroativo, o juiz determinou que os trabalhadores fossem divididos em grupos. Dependendo do valor, o trabalhador pode receber por Obrigações de Pequeno Valor (OPV), que foi o caso de Maria da Luz ou se for superior à OPV, infelizmente, o trabalhador entra na longa fila dos precatórios, que atualmente está com 17 anos de atraso.
     
    Vale lembrar que existem casos de recebimento do precatório adiantado, em razão da prioridade por idade (maior de 60 anos), doenças graves e portadores de deficiência física. Nestes casos o pagamento é adiantado até o valor de cinco OPV´s, o restante, volta para a fila comum.
     
    OPV
    As OPV’s possuem o valor reajustado anualmente, e até o início de novembro de 2019 o teto era de R$ 30.119,20. Mas devido a aprovação da Lei 17.205/2019, que ficou conhecida como a Lei do Calote (antigo PL 899), as causas ganhas em definitivo a partir de 8 de novembro de 2019 passaram a ter como teto da OPV o valor de R$ 11.678,90 (para 2019). Em 2020 esse valor passou para R$ 12.153,33, acima disso, já entra na fila dos precatórios estaduais.
     
    No caso de Maria da Luz, o grupo de pagamento do processo no qual constava seu nome teve cálculos apresentados em 2016, então, foi levado em consideração o valor da OPV vigente naquele ano.









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VILMAGREGIODAFONO 30/09/2020
GOSTARIA DE SABER SE PARA OS GOVERNANTES NÃO VALE A LEI DE FICHA LIMPA

WILSONSARTORELLI 30/09/2020
Enquanto isso muitos municipalizados estão marginalizados pela não contemplação nessa demanda que não atendeu a todos Muitos não tiveram ainda o direito reconhecido como no meu caso É a injustiça brasileira que usa dois pesos e duas medidas com pareceres divergentes e ainda temos esse sindicato em que o jurídico é inoperante Até quando isso Com a palavra o Diretor do SindsaudeSP Será que haverá um pronunciamento Duvido