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    INSS reconheceu apenas 10% das mortes por acidentes ou doença profissional
    Autor: SINDSAÚDE-SP
    14/07/2021

    Crédito Imagem: SINDSAÚDE-SP

    De janeiro a maio de 2021, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedeu apenas 93 pensões por morte de qualquer tipo de acidente, incluindo a Covid-19. Contudo, no mesmo período, cerca de mil trabalhadoras e trabalhadores faleceram em decorrência de acidentes ou doenças profissionais, o que representa.

     

    Isso significa que menos de 10% das mortes foram reconhecidas pelo órgão, segundo análise da Assessoria de Saúde e Previdência da Federação dos Trabalhadores do Ramo Químicos da CUT do Estado de São Paulo (Fetquim-CUT), com base nos Boletins Estatísticos Mensais da Previdência (BEPs), divulgado pela Secretaria de Previdência, órgão vinculado ao Ministério da Economia.

     

    Mortes por Covid

     

    Outra questão avaliada no boletim é que as mortes em decorrência de Covid-19 por contaminação no local de trabalho não estão sendo consideradas como acidentes de trabalho. Segundo a Fundação Seade, até as 15h desta quarta-feira (14), foram registradas 535.838 mortes em todo o país desde o início da pandemia.

     

    O mesmo relatório aponta que, de janeiro a maio de 2020, quando começou a pandemia de Covid-19, foram concedidas somente 43 pensões por morte acidentária de qualquer tipo de acidente.

     

    Os números mostram o estrago que o governo de Jair Bolsonaro vem fazendo com relação aos direitos dos trabalhadores antes e depois da morte. A Covid-19 chegou a ser incluída como doença relacionada ao trabalho, mas o governo Bolsonaro revogou a medida e tirou a doença da lista, conforme explicação da secretária de Saúde do Trabalhador da CUT, Madalena Margarida da Silva.

     

    Segundo ela, a lista tem sido adotada como referência dos agravos potencialmente originados nos ambientes, processos e atividades de trabalho para uso clínico e epidemiológico no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

     

    “A revogação e a falta de omissão dos empregadores no preenchimento dos Comunicados de Acidente de Trabalho (CATs) reafirmam os interesses do governo alinhado com o capital para dificultar ainda mais o acesso dos trabalhadores a seus direitos trabalhistas e previdenciários”, afirmou.

     

    SindSaúde-SP

    O SindSaúde-SP orienta que o trabalhador ou trabalhadora da saúde que testar positivo para Covid-19 faça abertura do CAT. Caso o recursos humanos do seu local de trabalho se negue a fazê-lo, você pode procurar o Sindicato pelo telefone: (11) 3083-6100 para receber orientações de como proceder.

     

    Com informações da Fetquim e da CUT

    Crédito Imagem: Agência Brasil










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