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    O Ato (falho) médico
    Autor: SindSaúde-SP
    23/08/2016

    O Conselho Nacional de Saúde enviou no último dia 14 de julho recomendações ao Senado Federal para que este rejeite o projeto de lei 350/14 que normatiza as atribuições dos profissionais médicos, também conhecido como “Ato Médico.”

    O referido PLS de autoria da senadora Lúcia Vania (PSB-GO) quer alterar a lei 12.842/13 sancionada pela presidenta Dilma e com isso dificultar a atuação de diferentes profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS). Teríamos com isso dentistas, psicólogos, farmacêuticos, fisioterapeutas, biomédicos, auxiliares, técnicos de enfermagem e enfermeiros limitados em sua autonomia profissional, atingindo inclusive esteticistas e tatuadores que dentre outros tantos terão que submeter seus atos privativos ao comando dos profissionais médicos. Haverá então um grande número de procedimentos (alguns até bem simples) concentrados nas mãos de uma única categoria, destruindo com isso o conceito de equipe multiprofissional e indo até o limite de transformar em condutas criminais o exercício de atos compartilhados há anos por esses profissionais da saúde, retirando-lhes habilidades e competências mínimas que são inerentes a sua função e que contribuíram enormemente para o bem-estar de toda população de nosso país.

    Somos favoráveis à regulamentação das atividades dos médicos, mas que isso seja feito de maneira respeitosa e não interferindo abrupta e nocivamente nas ações das outras categorias profissionais que tanto ajudaram e continuando ajudando a construir um sistema universalista de atendimento com qualidade. O Ato Médico é falho e nosso papel é desconstrui-lo.

    Ricardo Oliveira
    Secretaria de Relações de Trabalho no SUS