Sindicato unido e forte
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    Exames Periódicos
    Autor: Gilson de Souza Santos
    16/02/2017

    1. Qual é a legislação que embasa os exames médicos periódicos?

    O Ministério do Trabalho, por intermédio da Portaria nº 3.214, de 8 junho de 1978, aprovou as Normas Regulamentadoras – NR – previstas no Capítulo V. da CLT.

    · NORMA REGULAMENTADORA 1 - NR 1, relativa à segurança e medicina do trabalho, é de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

    2. Quem deve passar por exames médicos periódicos de saúde?

    Todos os (as) trabalhadores (as) ativos e Fundacionais da Saúde.

    3. Como fazer exame médico periódico?

    Procure o setor de recursos humanos do seu setor de trabalho / instituto e solicite orientações. Cada instituto organizará os exames periódicos de seus trabalhadores (as).

    4. Qual é a periodicidade dos exames?

    Os exames podem ser semestrais, anuais ou bienais:
    Semestrais para os (as) trabalhadores (as) que operam com raios-X ou substâncias radioativas ou que forem portadores de doenças crônicas que exijam exames com essa periodicidade ou em intervalos menores;
    Anuais para servidores a partir dos quarenta e cinco anos de idade ou para os servidores expostos a fatores de riscos que possam implicar o desencadeamento ou agravamento de doenças ocupacionais/profissionais ou ainda, para servidores portadores de doenças crônicas que exijam essa periodicidade.
    Bienais para os servidores nas situações que não se enquadrem no acima descrito.

    5. O que compreendem os exames médicos periódicos?

    O exame médico periódico compreende exames para avaliar o estado de saúde e a exposição a fatores de riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos, aos quais os (as) trabalhadores (as) podem estar expostos. Algumas exposições a fatores de riscos físicos e químicos são passíveis de serem rastreados, mensurados e monitorados por exames periódicos.

    6. Qual é o rol mínimo de exames preconizados para avaliar o estado de saúde?

    Além da avaliação clínica, os exames laboratoriais aos quais os servidores deverão ser submetidos são:

    a) Hemograma Completo;
    b) Glicemia;
    c) Urina Tipo I (Elementos Anormais e Sedimentoscopia – EAS);
    d) Uréia e Creatinina;
    e) Colesterol Total e Triglicérides;
    f) AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética – TGO);
    g) ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica – TGP);
    h) Citologia oncótica (Papanicolau), para mulheres.
    Trabalhadores (as) com mais de quarenta e cinco anos de idade tem que realizar exame oftalmológico e trabalhadores (as) com mais de cinqüenta anos tem que fazer:
    a) Pesquisa de sangue oculto nas fezes (método imunocromatográfico);
    b) Mamografia, para mulheres;
    c) PSA, para homens.

    Trabalhadores (as) expostos a agentes químicos tem que ser submetidos aos exames específicos de acordo com as dosagens de indicadores biológicos previstos em normas expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego ou pelo Ministério da Saúde. Trabalhadores (as) expostos a outros riscos à saúde serão submetidos a exames complementares previstos em normas de saúde, a critério da administração (Decreto nº 6.856, de 25 de maio de 2009).

    7. O que é o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO?

    O Atestado de Saúde Ocupacional, ASO, é o documento que atesta a condição de saúde do servidor quando este é submetido à avaliação laboratorial e clínica periódica, realizada pelo médico. Trata-se da materialização do exame periódico, que pode constatar a aptidão do servidor para continuar exercendo suas atividades ou indicar sua inaptidão.

    8. O Atestado de Saúde Ocupacional – ASO só pode ser emitido por médicos servidores públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta ou Autarquias?

    Não. Os médicos contratados ou conveniados pelos órgãos ou entidades para executarem os exames periódicos de seus servidores também deverão emiti-lo ao final da avaliação dos resultados laboratoriais e clínicos. O ASO é parte integrante e indissociável da avaliação periódica. Trata-se da conclusão do exame.

    09. Após a conclusão do exame médico ocupacional, o que fazer com o ASO?

    Concluído o exame clínico periódico, o médico examinador imprime cópia do ASO que deve ser entregue ao trabalhador (a) para sua ciência e guarda.

    10. Um órgão / instituto pode excluir determinado grupo de servidores da realização dos exames periódicos?

    Não. Os órgão e entidades da SAÚDE poderão estabelecer critérios de prioridades para a realização dos exames. Não pode haver exclusão de trabalhadores (as) s que compõem o conjunto do efetivo do órgão / instituto. Todos os (as) trabalhadores (as) ativos deverão ser periodicamente examinados da administração direta, suas autarquias e fundações.

    EXAME PERIÓDICO NO HC/SP

    O Hospital das Clínicas contém mais de 60 laboratórios que padronizam novas técnicas e métodos, constituindo-se em referencial de qualidade científica no país, sendo comparável às melhores instituições do mundo com finalidades semelhantes, tendo projeção nacional e internacional. Servem também como campo de formação de profissionais e estudantes da área da saúde.
    Porém o Hospital das Clinicas publicou uma ordem conjunta de serviços 23/2016 que coloca a obrigatoriedade da realização do exame periódico, ao trabalhador (a) que faltar no exame periódico, estará sujeito às penalidades de ADVERTÊNCIA, SUSPENSÃO OU DEMISSÃO.

    O SINDSAÚDE está questionando na mesa de negociação a qualidade do exame periódico realizado para os trabalhadores (as) no HC-SP, pois trata-se no geral de “apenas” exame de hemograma e consulta medica. Não tem outros exames e muito menos acompanhamento para os trabalhadores (as). PASMEM, estão solicitando para procurar um médico da região (UBS ou AMA) de suas residências, para serem acompanhados. Um hospital que é referência no Brasil e Exterior, realiza este tipo de tratamento para os trabalhadores (as) com tantos laboratórios?

    ISSO SEM CONTAR QUE OS TRABALHADORES (AS) NÃO TEM DIREITO A PASSAR NO PRONTO SOCORRO DA PRÓPRIA INSTITUIÇÃO.

    Gilson de Souza Santos 
    Direto da Região do Quarteirão da Saúde