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    Supremo debate regras do SUS em audiência pública
    Autor: Aparecido Inácio & Pereira Advogados
    31/03/2009

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    Diante do acúmulo de processos no Supremo Tribunal Federal com questões envolvendo o Sistema Único de Saúde do governo federal, o ministro Gilmar Mendes, presidente da corte, decidiu convocar uma audiência pública para ouvir especialistas sobre os constantes pedidos feitos nas ações.

    Nos dias 27 e 28 de abril, serão discutidos temas como o fornecimento de medicamentos, suplementos alimentares, órteses e próteses, cirurgias e tratamentos médicos no exterior, assim como a criação de vagas em UTIs e a contratação de mais servidores. Os debates deverão trazer aos ministros diferentes opiniões para o julgamento dos recursos. Nos dois dias, as audiências acontecerão das 10h às 12h, e das 14h às 18h, e serão transmitidas na íntegra pela TV Justiça e pela Rádio Justiça.

    Os participantes dos debates serão “pessoas com experiência e autoridade em matéria de Sistema Único de Saúde, objetivando esclarecer as questões técnicas, científicas, administrativas, políticas, econômicas e jurídicas relativas às ações de prestação de saúde”, segundo o ministro Gilmar Mendes.

    Entre os temas a serem abordados estão: a responsabilidade dos entes da federação em matéria de direito à saúde; a obrigação do Estado de fornecer prestação de saúde prescrita por médico não pertencente ao quadro do SUS ou sem que o pedido tenha sido feito previamente à Administração Pública; a obrigação do Estado de custear prestações de saúde não abrangidas pelas políticas públicas existentes; a obrigação do Estado de disponibilizar medicamentos ou tratamentos experimentais não registrados na Anvisa ou não aconselhados pelos Protocolos Clínicos do SUS; a obrigação do Estado de fornecer medicamento não licitado e não previsto nas listas do SUS e as fraudes no Sistema Único de Saúde.

    As inscrições para participar da audiência já estão abertas, devem ser fundamentadas e feitas até o dia 3 de abril, pelo e-mail [email protected]. O nome do representante e os pontos a serem defendidos devem estar em destaque.

    Leia o despacho de convocação.

    DESPACHO DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA, DE 5 DE MARÇO DE 2009

    O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, inciso XVII, e com base no art. 363, III, ambos do Regimento Interno,
    Considerando os diversos pedidos de Suspensão de Segurança, Suspensão de Liminar e Suspensão de Tutela Antecipada em trâmite no âmbito desta Presidência, os quais objetivam suspender medidas cautelares que determinam o fornecimento das mais variadas prestações de saúde pelo Sistema Único de Saúde - SUS (fornecimento de medicamentos, suplementos alimentares, órteses e próteses; criação de vagas de UTI; contratação de servidores de saúde; realização de cirurgias; custeio de tratamentos fora do domicílio e de tratamentos no exterior; entre outros);
    Considerando que tais decisões suscitam inúmeras alegações de lesão à ordem, à segurança, à economia e à saúde públicas;
    Considerando a repercussão geral e o interesse público relevante das questões suscitadas;
    CONVOCA:
    Audiência Pública para ouvir o depoimento de pessoas com experiência e autoridade em matéria de Sistema Único de Saúde, objetivando esclarecer as questões técnicas, científicas, administrativas, políticas, econômicas e jurídicas relativas às ações de prestação de saúde, tais como:
    1) Responsabilidade dos entes da federação em matéria de direito à saúde;
    2) Obrigação do Estado de fornecer prestação de saúde prescrita por médico não pertencente ao quadro do SUS ou sem que o pedido tenha sido feito previamente à Administração Pública;
    3) Obrigação do Estado de custear prestações de saúde não abrangidas pelas políticas públicas existentes;

    Esta notícia está na íntegra, no site do STF









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