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    Não à Fundação Estatal!
    Autor: SINDSAÚDE-SP
    06/05/2009

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    Na contramão da valorização dos serviços públicos

    O PL das fundações estatais de direito público proposto pelo governo federal deve entrar em plenário hoje. A justificativa do executivo é dar "maior flexibilidade administrativa ao funcionamento de instituições públicas", em áreas como saúde, assistência social, cultura, desporto, ciência e tecnologia, meio ambiente, previdência complementar, comunicação social e turismo.

    O SindSaúde-SP analisou e debateu o projeto, posicionando-se frontalmente contra sua aprovação, da mesma forma que fizeram o Conselho Nacional de Saúde e a CUT.

    O Sistema Único de Saúde (SUS) tornou-se referência na prestação de serviços públicos, apesar da falta de verbas, da falta de vontade política e de outros obstáculos. Este modelo foi estruturado como um sistema único, hierarquizado, descentralizado e com base nos princípios da integralidade, equidade, universalidade e controle social. Nele, a própria saúde privada é vista como complementar e não concorrente com a saúde pública.

    Paradoxalmente, ainda está em curso no país a implementação de reformas neoliberais que objetivam reduzir o tamanho do Estado, estreitar suas áreas de atuação e cercear sua capacidade de realização de transferência de renda por meio da diminuição dos gastos sociais, privatizações de empresas públicas e redução dos serviços públicos, entre outros. Entre as várias iniciativas adotadas, está a criação de organismos privados para administrar serviços públicos, tais como as Organizações Sociais (OS) e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP). Estas organizações vêm sendo implantadas por diversos governos estaduais, com destaque para os de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.

    A apresentação desse projeto das fundações estatais está na contramão de iniciativas do Governo Federal de fortalecer importantes áreas das políticas públicas através da contratação de servidores concursados e, sobretudo, da derrota nas urnas em 2002 e 2006 da perspectiva liberalizante e reducionista do setor público.

    Um estudo do Ministério do Planejamento, que circulou previamente ao PL, deixou claro o objetivo da criação das fundações estatais:
    a) autorizadas pessoas jurídicas de Direito privado para dirigir e administrar bens públicos (tais como os hospitais);
    b) constituídas fundações estatais em áreas "não exclusivas" do Estado, como saúde, assistência social, ciência e tecnologia, meio ambiente, cultura, esporte e previdência complementar;
    c) contratados funcionários na forma de concurso público, mas sem a estabilidade no emprego, tendo em vista que o Regime a vigorar será o da CLT;
    d) determinação de Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS) próprios para cada fundação;
    e) realizados contratos de gestão com organismos estatais superiores e venda de outros serviços para terceiros;
    f) obrigatória a realização de licitações, mas estas poderão ter regulamento próprio.

    Pelo estudo e outros artigos de membros do governo justificando o PL, a área da saúde será a primeira a implementar este tipo de organização.

    Somos contrários porque:
    1) as áreas referidas no projeto do governo devem ser vistas, conforme nossa Constituição Federal, como direitos universais e inalienáveis, sendo sua garantia um dever do Estado. O setor privado pode ter uma concessão pública do governo, mas não de caráter "concorrencial" com o Estado;
    2) o projeto interrompe a consolidação do SUS e entra em confronto com seus princípios fundamentais;
    3) o projeto abandona a perspectiva da construção de uma carreira única para os profissionais da saúde;
    4) o fato de que a não previsão da estabilidade para os futuros empregados destas fundações representa a retirada de direitos sociais historicamente conquistados pelos servidores públicos;
    5) o controle social não está previsto no projeto da fundação estatal;
    6) o projeto da fundação estatal é complementar ao PLP 01, que limita o crescimento dos gastos com a folha de pagamentos do funcionalismo em apenas 1,5%.

    Vale ressaltar que pela proposta não haverá controle sobre o uso da verba pública. As contas das fundações não estarão no sistema eletrônico de controle de despesas.

    Em relação aos números, as OSS no estado de São Paulo são um exemplo. Um estudo da Secretaria Estadual da Saúde, publicado na Revista da Fundap em 2004, informava que em 2003 as unidades operadas por OSS tinham 20% a mais de produtividade a um custo 15% menor do que os dos hospitais da administração direta. Em 14/07/2007, matéria do jornal Folha de S.Paulo dava conta de que o orçamento de 13 hospitais geridos por OSS, em comparação com o mesmo número pelo governo, já era 13,5% maior e ao mesmo tempo seu volume de internação era somente 25,8% maior.

    É fundamental instrumentalizar o Estado com as devidas condições de flexibilidade e eficiência operacional para que este continue a ser ator central no desenvolvimento econômico e social do país. E para isto, é fundamental valorizar o serviço público e os trabalhadores que aí atuam. Criar "novas figuras jurídicas" com o objetivo principal da precarização do trabalho - traduzida na perda da estabilidade do emprego - não é compatível com o real desenvolvimento que todos querem.

    Em momento de crise econômica internacional e ameaça de uma pandemia, uma reflexão sobre o projeto é mais do que um debate entre o público e o privado. É uma reflexão sobre promover e salvar vidas, ou não.

    SindSaúde-SP
    Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Saúde no Estado de São Paulo









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