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    Insalubridade aumenta o valor da hora extra
    Autor: Jornal Agora
    05/08/2009

    Crédito Imagem:

    O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) publicou ontem no "Diário Oficial da União" uma nova resolução sobre o pagamento da hora extra aos trabalhadores que recebem adicional de insalubridade, além de outras mudanças. Pelo entendimento da pasta, o valor do período trabalhado além da jornada deve ter como base de cálculo o salário do trabalhador, mais o adicional de insalubridade.

    Essa nova regra revê uma anterior, o precedente administrativo nº 76, que dizia que a integração do adicional de insalubridade no cálculo das horas extras não seria possível, pois cada um possuía uma base de cálculo.

    "Essa é uma mudança positiva para o trabalhador. Pois, ainda hoje, algumas empresas não consideram o adicional no cálculo da hora extra. Porém, quem não recebe dessa forma pode recorrer à Justiça, com boas chances de ganhar", disse o advogado Elias José Barbosa Filho.

    Essas normas publicadas pelo ministério, chamadas precedentes administrativos, devem orientar o trabalho dos fiscais e auditores do trabalho. Caso as empresas desrespeitem as orientações do órgão, elas poderão ser autuadas e multadas.

    O trabalhador também pode recorrer à Justiça para conseguir que as resoluções sejam cumpridas ou denunciar ao MTE a empresa que estiver desrespeitando as regras.

    Telemarketing
    Além da hora extra, entre as novas normas, o ministério regulamenta a jornada de seis horas diárias para operadores de telemarketing. Essa norma também revê uma anterior, o precedente nº 26, que diferenciava o operador de telemarketing do telefonista, tratando-o como um "vendedor que busca o objetivo de seu trabalho utilizando-se do telefone, diferentemente do telefonista, cuja função é receber e efetuar ligações".

    Com o entendimento anterior, o operador de telemarketing não recebia horas extras após as seis horas trabalhadas, além de outros direitos restritos aos telefonistas.

    Outra novidade é a obrigatoriedade dos gerentes bancários de marcarem ponto. No entanto, a norma diz que, mesmo assim, os gerentes não teriam direito à jornada de seis horas, como os bancários.










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