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    Mais uma esquizofrenia: ódio cega deputado ao editar lei que já existe
    Autor: SINDSAÚDE-SP
    01/10/2009

    Crédito Imagem:

    A prova do ódio de alguns deputados em relação aos servidores públicos está no projeto do senhor deputado estadual Pedro Tobias (PSDB), base eleitoral na região de Bauru, tornado lei ontem pelo senhor Governador do Estado, mesmo partido, proibindo o uso de equipamentos públicos em movimento grevista do funcionalismo.

    É uma lei inócua já que está previsto no Estatuto do Funcionalismo (Lei nº 10.261/1968) a pena de demissão ao funcionário que lesar o patrimônio ou os cofres públicos.

    Esses senhores deputados deveriam proibir sim o uso dos carros oficiais, patrimônio público, para levar e trazer de casa para o trabalho os gestores indicados por eles.

    Confira a lei:

    LEI Nº 13.725, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009

    (Projeto de lei nº 91/2009, do Deputado Pedro Tobias - PSDB)

    Dispõe sobre o uso de equipamentos, sob a responsabilidade do Estado, em movimentos grevistas de servidores públicos estaduais

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
    Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
    Artigo 1º - Fica proibido o uso pelos servidores públicos civis da Administração estadual direta, indireta, fundacional e autárquica, nas manifestações de greves realizadas pelos mesmos servidores, de quaisquer equipamentos:
    I - fornecidos pelos órgãos e entidades públicos;
    II - sob a fiscalização do Estado.
    Parágrafo único - Na ocorrência de paralisação, os equipamentos a que se refere o “caput” deverão ser entregues ao superior imediato que não tiver aderido ao movimento.
    Artigo 2º - Comprovado o descumprimento do que dispõe o artigo 1º, mediante processo disciplinar, será aplicada pena de demissão a bem do serviço público ao infrator.
    Parágrafo único - Em caso de não-instauração de processo disciplinar pelo superior imediato, este responderá legalmente pela omissão.
    Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 2009
    JOSÉ SERRA
    Sidney Estanislau Beraldo
    Secretário de Gestão Pública
    Aloysio Nunes Ferreira Filho
    Secretário-Chefe da Casa Civil
    Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de setembro de 2009.









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