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    Advogado Aparecido Inácio faz defesa no STF, defendendo o recálculo dos quinquênios
    Autor: Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados
    27/10/2009

    Crédito Imagem:

    O dia 14 de Outubro ficará gravado na memória do advogado Aparecido Inácio como um marco em sua carreira jurídica na incansável defesa dos direitos dos servidores públicos paulistas.

    Neste dia Aparecido Inácio estreou no STF - Supremo Tribunal Federal - apresentando sustentação oral durante o julgamento do processo no qual se discute o recálculo dos quinquênios.

    Para assistir a íntegra desta sessão do STF e a sustentação oral apresentada, acesse aqui o link: http://www.youtube.com/watch?v=2bVzDv1rURk

    (O Dr. Inácio inicia sua fala após os 15min15seg.)

    Entenda o caso:

    O Recurso Extraordinário teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual e a Corte decidirá se servidores públicos admitidos antes da reforma administrativa tem direito adquirido ao regime jurídico ao qual estavam submetidos. O recurso foi interposto contra acórdão que reconheceu a servidores públicos a manutenção da remuneração como base de cálculo do adicional por tempo de serviço, mesmo após a alteração do art. 37, inc. XIV, da Constituição da República, pela Emenda Constitucional 19/98, ao fundamento de que teriam direito adquirido à referida forma de cálculo.

    Em discussão: Saber se a alteração da redação do inciso XIV do artigo 37 da Constituição tem aplicação imediata, alterando a forma de cálculo do adicional por tempo de serviço dos servidores estaduais admitidos antes da reforma. Saber se os servidores que foram admitidos antes da reforma têm direito adquirido ao regime jurídico ao qual estavam submetidos.

    PGR: O parecer do Ministério Público é provimento do recurso extraordinário. Após a sustentação oral do Dr. Aparecido Inácio, a Ministra Carmen Lúcia que é a relatora e o Ministro Levandowski já votaram, mas o Ministro Joaquim Barbosa pediu pediu vista regimental. Os demais Ministros votarão após a devolução do processo pelo Ministro Joaquim Barbosa.









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Luiz Ferreira Braz\ 27/10/2009
BOA TARDE! DESEJO RECEBER NOTÍCIAS DA DECISÃO FINAL DESTA AÇÃO, POIS ME INTERESSA MUITO E A TODOS OS MEUS COLEGAS DE PROFISSÃO, SOU AGENTE PENITENCIÁRIO. GRATO!