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    SindSaúde-SP denuncia no Tribunal de Ética da OAB advogado que enviou procurações aos servidores ref
    Autor: SINDSAÚDE-SP
    10/11/2009

    Crédito Imagem:

    O SindSaúde-SP ingressou perante o Tribunal de Ética da OAB com uma representação contra o advogado que está atravessando procurações nos processos do premio de incentivo.

    O SindSaúde-SP considera esta atitude daquele advogado antiética e imoral, uma vez que este processo foi uma vitória do SindSaúde-SP em nome de seus associados.

    O processo coletivo do Prêmio de Incentivo começou ano de 2001 através de um Mandado de Segurança Coletivo, no qual o SindSaúde-SP atua como substituto processual de seus associados, contra o ato discriminatório do Secretário de Estado da Saúde que negou este direito aos municipalizados.

    O que deixou nosso jurídico indignado é que depois de 9 anos de briga este advogado vem pegar “carona” no processo e está enviando procurações em branco mas iguais as nossas conforme modelo que está em nosso site na internet para os servidores preencherem dizendo que irá representá-los.

    O SindSaúde-SP quer enquadrar este advogado no Código de Ética da OAB que diz: “Art. 5º O exercício da advocacia é incompatível com qualquer procedimento de mercantilização”; “ Art. 7º É vedado o oferecimento de serviços profissionais que impliquem, direta ou indiretamente, inculcação ou captação de clientela” e Estatuto da OAB: Art. 34. Constitui infração disciplinar: (...) III - valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários a receber; IV - angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros; e também: “Art. 11. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis”.









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