Sindicato unido e forte
desde 1989


    Munição contra a PEC dos Precatórios
    Autor: Boletim Aparecido Inácio & Pereira
    01/12/2009

    Crédito Imagem:

    A aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que prevê nova sistemática para o pagamento de precatórios, pela Câmara dos Deputados, desagradou às entidades da advocacia e da magistratura. O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, disse ao Jornal do Commercio que já começará a estudar a possibilidade de mover uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) caso a proposição realmente se torne lei. O texto passou em segundo turno, na noite de quarta-feira, agora segue para o Senado, casa da qual se origina e onde deverá ser votada também em dois turnos. Entre as principais críticas ao projeto, feitas pelos operadores jurídicos ouvidos, estão a permanência do leilão com deságio para o pagamento da dívida oriunda de decisão judicial e a atualização monetária do crédito pelo índice da caderneta de poupança.

    A PEC, que tramitou na Câmara com o número 351/2009, é de autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL). Na Câmara, foi aprovada por 338 votos a 77 e sete abstenções. O texto altera o artigo 100 da Constituição Federal e acrescenta o artigo 97 ao Ato das Disposições Transitórias, instituindo regime especial de pagamento de precatórios por estados, municípios e Distrito Federal.

    O ponto mais criticado da proposta é o que estabelece um regime especial para estados e municípios em mora na quitação dos precatórios vencidos. A PEC permite a estados e municípios limitarem o pagamento mensal de precatórios a percentuais de sua receita corrente líquida enquanto o valor total a pagar for superior aos recursos vinculados por meio desses índices. Alternativamente, eles poderão adotar, por 15 anos, cálculos semelhantes, em base anual, para encontrar os valores a pagar segundo o total de precatórios devidos.

    Assim, para saldar os precatórios vencidos e a vencer, a proposta prevê a criação de uma conta especial para este fim, na qual estados e municípios depositarão mensalmente um doze avos do valor calculado percentualmente sobre suas respectivas receitas correntes líquidas apuradas dois meses antes do pagamento. A PEC fixa o percentual a ser calculado no momento de opção pelo regime especial: para estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, mais o Distrito Federal, será 1,5% nos casos em que os precatórios corresponderem até 35% do total da receita corrente líquida; para os estados das regiões Sul e Sudeste, cujo estoque pendente for maior que 35%, o índice é de 2%. No que diz respeito aos municípios, o percentual é de 1,5%.

    Segundo a proposição, entende-se como receita corrente o somatório das receitas tributárias, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de contribuições e de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes. Essas contas serão administradas pelo Tribunal de Justiça local. Os valores depositados não poderão retornar para os estados e municípios.

    A PEC determina que 50% desses recursos sejam usados para quitar os precatórios em ordem cronológica de apresentação, respeitadas as preferências para idosos e portadores de doença grave. O restante poderá ser usado, isolada ou simultaneamente, para o pagamento à vista de precatórios não quitados em ordem única e crescente de valor por precatório ou mediante acordo direto com os credores. Estados e municípios também poderão optar por destinar esses recursos ao pagamento por meio de leilão.

    Pela PEC, o leilão será realizado por meio de sistema eletrônico administrado por entidade autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou pelo Banco Central. De acordo com a proposta, o leilão ocorrerá através de oferta pública a todos os credores habilitados pelo respectivo ente federativo devedor; será feito tantas vezes quanto necessário em função do valor disponível; e ocorrerá na modalidade de deságio - ou seja, quem oferecer maior desconto, receberá primeiro.

    Pelo projeto, os precatórios parcelados e ainda pendentes de pagamento ingressarão no regime especial com o valor atualizado das parcelas não pagas relativas a cada precatório, bem como o saldo dos acordos judiciais e extrajudiciais.

    O leilão é a principal crítica do presidente da OAB. "Foi lamentável para o Brasil (a aprovação da PEC). A proposta quebra os princípios democráticos e republicanos que são necessários à conservação do Estado Democrático de Direito. Entre eles, os de independência entre os poderes, o da coisa julgada como garantidora da segurança jurídica e o da obrigatoriedade dos governantes observarem os dispositivos constitucionais. Com a PEC os governantes estaduais e municipais recebem um habeas corpus preventivo para não pagar (a dívida)", afirmou.

    Para o advogado, o leilão é um instituto equivocado. "Faz com que a sentença, que deveria ser o título mais seguro do Brasil, se torne objeto de leilão, por meio do qual o preço é dado segundo a necessidade do credor ao comprador, justamente aquele que infringiu dor ao cidadão", disse.

    Britto prometeu intensificar o corpo-a-corpo no Senado contra a aprovação da PEC. No entanto, já começa a preparar munição para o caso de os argumentos da OAB não serem atendidos e a proposta virar lei. "Vamos, também, preparar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). O Conselho Federal da OAB já autorizou (essa medida)", disse o presidente da Ordem. "O leilão é o pior de todos os pontos (previstos) porque transforma a decisão judicial em uma moeda podre. Nossa expectativa é ter o maior número de entidades ajuizando Adin na história do STF", acrescentou.

    POSITIVO
    Apesar das críticas, Cezar Britto reconhece que o texto aprovado pela Câmara é melhor do que o apresentado pelo Senado. Os deputados reestabeleceram a ordem cronológica de pagamento. Também deram preferência para os créditos alimentícios de idosos com 60 anos ou mais e para os portadores de doença grave. Esses credores poderão receber com preferência o equivalente a até três vezes o montante definido pelas leis estaduais e municipais como de pequeno valor, que não é pago com precatório. O eventual excedente entrará na regra de pagamento cronológico.

    "Há alguns pontos diferenciados em relação à proposta que saiu do Senado. O texto que sai da Câmara é menos ruim do que aquele que entrou. Ele trouxe de volta a ordem cronológica dos precatórios, que o Senado tinha quebrado, admitiu outras formas de pagamento e as compensações que os senadores não tinham autorizado. No entanto, mantém em seu princípio os dois grandes riscos de inconstitucionalidade: o limite orçamentário para o cumprimento da decisão judicial e o leilão. São vícios claramente inconstitucionais", disse.


    Jornal do Commércio - 01/12/2009









Ao clicar em enviar estou ciente e assumo a responsabilidade em NÃO ofender, discriminar, difamar ou qualquer outro assunto do gênero nos meus comentários no site do SindSaúde-SP.
Cadastre-se









Sim Não