Sindicato unido e forte
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    Servidos efetivo da saúde ganha Aposentadoria Especial
    Autor: Salgado Jr.
    11/12/2014

    Crédito Imagem:

    O Sindsaúde pelo seu Departamento Jurídico em conjunto com o Escritório Salgado Junior, ganha na Justiça, em 4 meses, a aposentadoria especial para servidor público efetivo da área da saúde com o pagamento dos atrasados desde quando preencheu os requisitos para a concessão desse benefício.

    Para a MM. Juíza da 12ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, que concedeu a sentença, o trabalho realizado pelo servidor efetivo da saúde é diferenciado, expondo-o a contaminação e estresse, tendo direito a aposentadoria com regras diferenciadas e diminuição no tempo de serviço.

    O Departamento Jurídico da Salgado Junior vem desenvolvendo diversas teses jurídicas no âmbito previdenciário, as quais vem sendo reconhecidas pelo Poder Judiciário.

    No que tange a aposentadoria especial a maior dificuldade do julgador era a falta de legislação específica para conceder o referido benefício os servidores efetivos e contratados pelo regime da Lei 500/74 em função de natureza permanente.

    Graças ao trabalho realizado pelo Departamento Jurídico do Sindsaúde, mesmo sem legislação específica, o Judiciário vem reconhecendo o referido benefício aplicando – se a mesma lei que regulamenta a aposentadoria especial do trabalhador da iniciativa privada (INSS).

    Portanto a referida sentença espelha de uma grande vitória alcançada pelo Sindsaúde para o seus associados.









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JaimeAntoniodosSantos 11/12/2014
Eu Jaime António dos Santos sou admitido por meio da Lei 500/74 que era temporário e agora é considerado Efetivo Não tenho os meritos legais das transição mas o que venho comunicar É 1)..O Hospital de Sorocaba não quer me conceder plantôes Extras alegando que Eu estou em duplo vinculo em Autarquia Municipal o que não é confirmado pela Lei Organica do Municipio 2)..A Lei Complementar 674/6 que rege os direitos do PLANTÃO EXTRAS não Especifica o contrario 3)..Juridicamente estou pedindo o apoio dos membros do SINDI-SAÚDE Sou contribuinte SINDICALIZADO há 20 anos 1995/2015 4)..Casso queira corresponder e so continuar OBRIGADO

jose rodrigues lavoura filho 11/12/2014
srs responsaveis dessa entidade venho trocar umas palavra eu me aposentei recentemente no H DR OSIRES FLORINDO COELHO era motorista de ambulancia depois passaram pra oficial operacional ai vamos para o assunto eu ganhava insalubridade 40sobre2 + GRATIFICAÇAO e agora emcorporou tudo e vem bem a menos o gue eu recebia por favor da um jeito tenho poblema de locomoçao tudo gue sobrou

Angela Maria 11/12/2014
Bom dia,gostaria de saber sobre aposentadoria.Tenho 20 anos de serviço na área da saúde,como servidora estadual,somando um total de 34 anos de serviço,tenho 53 anos,posso solicitar a minha aposentadoria?

SONIA REGINA INACIO DE SOUZA 11/12/2014
Boa tarde, recebi insalubridade máxima por 20 anos, agora recebo só 10%, gostaria de saber se tenho direito a aposentadoria especial e se podem tirar insalubridade depois de 20 anos, obrigada

marcioalmello 11/12/2014
sindsaude:Venho por meio desta solicitar informações sobre aposentadora especial de cargo efetivo. Sou funcionário Efetivo a 25 anos e insalubridade com porcentagem de 40% sobre dois salarios minimos e recebo a sexta parte de quinquenio. Posso solicitar esta aposentadoria especial?

Paulo Roberto da Silva 11/12/2014
Prezados, boa tarde sou Oficial Administrativo a 20 anos e tenho 47 anos de idade e mais 10 anos fora do estado, sempre recebi insalubridade. Posso obter minha aposentadoria especial? att. Paulo Roberto.

José Luiz de Faria 11/12/2014
Sou servidor da Saude, Lei 500/74,com 68 anos de idade e mais de 30 de contribuição, quero saber o que preciso fazer para obter este benefício (Aposentadoria Especial)? att. José Luiz de Faria

maria aparecida sardinha 11/12/2014
eu queria saber se foi publicada no diario oficial e como faça para entrar com o pedido da aposentadoria?

Vânia Lima de Olveira 11/12/2014
Sou funcionaria pública há 22 anos, minha insalubridade foi de 1996 à 2012 depois disso me tiraram desde então estou sem. Mesmo assim, tenho direito à aposentadoria especial?

Rogério 11/12/2014
Bom dia! Sou titular de cargo efetivo a 28 anos, desde que entrei no serviço público estadual (FUNCIONÁRIO DA SAÚDE), gostaria de saber se me enquadro nessa nova lei de aposentadoria especial.

francisco dos santos assis 11/12/2014
GOSTARIA DE SABER SE TENHO DE ANALISEDIREITOA ESTE BENEFICIO 30 ANOS DE TEC LABORATORIO ANALISE CLINICA CLF?

benedito pedro da silva filho 11/12/2014
e mais uma q governo nao vai cumpri!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

valdir alves 11/12/2014
como faço p/pedir esta apozentadoria espeçial tenho quarenta anos de (ccd)

José Carlos dos Santos 11/12/2014
Bom dia! Sou servidor lei 500/74-natureza permanente, oficial administrativo há 28 anos + 5 anos pela iniciativa privada. Tenho alguma chance?

José Denir de Oliveira 11/12/2014
Sou lei 500/74 nat perm .Não entendi o artigo.Tenho o direito?

julio de jesus angelo 11/12/2014
eu sou lei 500/74 e conto com quase 25 anos de serviço como oficial administrativo tendo contato com pacientes qwue frequentam o Centro de Saude onde trabalho, eu tambem terei direito a aposentadoria especial?

MARIA APARECIDA CAVALCANTE DOS SANTOS 11/12/2014
QUAIS OS REQUESIOS PARA ESSA APOSENTADORIA? PODE SER MAIS OBJETIVO.

DENISE ALONSO MONTEIRO 11/12/2014
Porque apenas o efetivo? sofremos o mesmo desgaste no trabalho mesmo sendo temporários... os municipalizados então nem se fala.. contaminação, estresse, assédio moral, perda de direitos e por ai vai.... espero que abra-se uma porta pra num futuro próximo para que os demais tenham o mesmo direito... denise

jose eduardo berti 11/12/2014
boa noite gostaria de saber se posso pedir a aposentadoria especial pois só de serviço público tenho 28 anos e se tem alguma perda de vencimentos Sou associado José Eduardo Berti CPF 04535595810

Alvaro B M de Oliveira 11/12/2014
Parabéns ao escritório de Advocacia Salgado Jr. que ganhou mais um beneficio aos servidores de SP. Agora deveria tambem ganhar o piso salarial Profissional dos Tec. de Radiologia ,que estão ganhando R$ 339,30 de salario base,menos da metade que a Presidente DIlma paga ao povão, , quando os Profissionais deveriam ganhar como manda a Lei 7394/85 artigo 16 e o ADPF i51 do STF e o desgoverno do Alckimin e seu bando aqui em SP. não nos paga....dai não é aprovada a conta e o sujeito esta impedido de tomar posse pois é um contumaz descumpridor das LEIS.....