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    SINDSAUDE vence ação coletiva contra o IPESP e agora vai brigar pelos atrasados
    Autor: SINDSAUDE-SP
    15/12/2014

    Crédito Imagem:

    SINDSAUDESP VENCE AÇÃO COLETIVA CONTRA IPESP FAVORÁVEL AOS APOSENTADOS E AGORA VAI BRIGAR PELOS ATRASADOS

    O antigo IPESP hoje SPPREV terá que pagar aos aposentados representados pelo SINDSAUDESP o chamado Premio de Incentivo para todos os aposentados de antes de 1995.
    Esta ação teve origem porque na época a Secretaria Estadual de Saúde publicou Resolução SS-1 em janeiro de 2009 concedendo o direito a incorporação do PI aos servidores aposentados, com exceção dos servidores que se aposentaram antes de 1995.
    Tal ato feriu os direitos constitucionais, notadamente o previsto no artigo 40 que proíbe qualquer tratamento diferenciado na concessão de aposentadoria (paridade).
    Por isso o jurídico do SINDSAUDESP ingressou com esta ação coletiva e a Justiça acatou e deu ganho de causa aos aposentados, sendo que o Governo do Estado foi condenado a declarar/reconhecer o direito ao recebimento do Prêmio de Incentivo à todos os servidores inativos desde 1989, na razão de 50% do Valor recebido pelos servidores em atividade, com incidência, inclusive, no 13º salário.
    Vale destacar que os servidores abrangidos no título são os servidores inativos que se aposentaram antes de 1995 e não tiveram a incorporação do benefício em seus proventos.
    A publicação do Governo reconhecendo sua derrota está no DOE do dia 5/11/2014 a qual dá início ao cumprimento da obrigação pelo Governo do Estado. Sendo assim, trata-se de mais uma conquista da entidade. Mas agora vamos brigar pelos atrasados.
    Salientamos que, com a publicação do direito no DOE, este Departamento Jurídico tomará as providências necessárias no sentido de averiguar os limites do direito de cada um, bem como a declaração individual de quanto cada servidor abrangido pela decisão tem em valores atrasados para receber.
    Então, todos aqueles servidores que se aposentaram ANTES DE 1995 estão beneficiados por esta decisão e devem procurar as subsedes do SINDSAUDESP portando os seguintes documentos: Cópia da Cédula de Identidade; Cópia do CPF; comprovante de endereço; cópia dos três últimos holerites (colher diretamente no site da SPPrev) e preencher declaração de pobreza a próprio punho.

    Ação Coletiva nº 0002361-16.2009.8.26.0053 -  11ª Vara da Fazenda Pública Estadual contra o IPESP










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RenataRosadeMoura 15/12/2014
Boa tarde Minha mãe Leonilda Rosa é aposentada desde 2003. Nos chegou uma carta do sindsaúde dizendo que ela tem que enviar umas documentações a vocês até dia 14/04/2016. Minha filha mais nova rasgou esta correspondência e preciso de suas informações novamente. Fiquei sem o e-mail para enviar tais documentações, então necessito saber em qual e-mail enviar e quais são as documentações necessárias. Gostaria de saber se este fato realmente é real, e aguardo resposta. Meu nome é Renata Rosa de Moura. Muito obrigada

sol 15/12/2014
quanto ao prêmio incentivo dos adm da saúde, vale completar que o governo paga R$ 590 de prêmio, mas R$ 200 que ele deu esse ano, não faz parte para o calculo na aposentadoria, ou seja, será pago 50% de R$ 390,00. Uma vergonha!

Célia Ribeiro 15/12/2014
Por quê??? Por quê??? Por quê??? Por quê existe diferenciação nos prêmios pagos aos funcionários no Estado de São Paulo?????Vejamos ////////Of.Adm na Fazenda ganha PREMIO INCENTIVO QUALIDADE de $ 817,90; sendo 100% na aposentadoria./////////Of.Adm na Procuradoria Geral do Estado ganha PREMIO INCENTIVO PRODUT. QUALIDADE no valor de $ 810,81; sendo 100% na aposentadoria ////////// Of.Adm nos Demais Órgãos (Secretarias/Autarquias/Agências) ganham PREMIO DESEMP. INDIVIDUA no valor de $ 380,00, sendo 100% na aposentadoria; /////////////////////////////////////////////////////////////////// NA SECRETARIA DA SAÚDE O TESOURO DO ESTADO PAGA ZERO (0)AOS FUNCIONÁRIOS; retira do repasse da verba SUS PREMIO INCENTIVO no valor de $ 590,00 e incorpora apenas 50% na aposentadoria. POR QUÊ??? POR QUÊ??? POR QUÊ??? Por quê não recebemos (através da equidade/paridade) o mesmo que os colegas Of.Adm do Estado de São Paulo????? Porque diferenciação se é a mesma função???? mesmos requisitos p/ingresso, p/promoção, p/férias, p/direitos e p/deveres; enfim o mesmo Estatuto p/todos. QUE O JURÍDICO DO SINDSAÚDE ESTUDE UMA AÇÃO P/POR FIM NESTA DISCRIMINAÇÃO.

mauro martins bagestero 15/12/2014
Acho que o sindicato deveria mover uma ação para os aposentados ter direito a 100% do prêmio incentivo. mesmo porque voce funcionarios da ativa;amanha serão aposentados? ou não??????????? feliz natal e ano novo .

mauro martins bagestero 15/12/2014
minha duvida e ??????? os atrasados sera de ate 5 anos atrasados ?ou sera como?alguem du juridico do sind saude pode exclarecer? parabéns sind saude se fez justiça a tantos funcionarios aposentados e pensionistas desde 1989 /

Maria do socorro Nunesddá silva 15/12/2014
Acho que o sindicato deveria mover uma ação para os aposentados ter direito a 100% do prêmio incentivo.

Maria do socorro Nunesddá silva 15/12/2014
Acho que o sindicato deveria mover uma ação para os aposentados ter direito a 100% do prêmio incentivo.

Célia Ribeiro 15/12/2014
...Tal ato feriu os direitos constitucionais, notadamente o previsto no artigo 40 que proíbe qualquer tratamento diferenciado na concessão de aposentadoria (paridade)... (Matéria = Ação coletiva contra o IPESP /Por SINDSAUDE-SP /Quinta-Feira, 27 de Novembro de 2014 POR QUÊ??? POR QUÊ??? POR QUÊ??? POR QUÊ NÃO É APLICADA A LEI?????? POR QUÊ NÃO TEMOS EQUIDADE COM OS TRABALHADORES DA CLT?????? POR QUÊ O JURÍDICO DO SINDICATO PEDE TUDO PARA OS CLTs E NADA P/OS ESTATUTÁRIOS????????? ORAS, SE É PARA TER EQUIDADE TEM QUE TER DOS DOIS LADOS, NÃO APENAS CLT TENDO OS DIREITOS DOS ESTATUTÁRIOS. PORQUE NÃO GANHAMOS 100% DO PRÊMIO INCENTIVO NA APOSENTADORIA????? ELES GANHAM. PORQUE NÃO É INCORPORADA A FUNÇÃO GRATIFICADA POR EQUIDADE, P/ CLT NÃO EXISTE REBAIXAMENTO DE SALÁRIO, POR QUÊ P/ESTATUTÁRIO EXISTE O REBAIXAMENTO????????? PORQUE NÃO GANHAMOS FGTS. ELES GANHAM E GANHAM LIC.PRÊMIO /SEXTA PARTE E SEI LÁ MAIS O QUÊ.