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    Eleição para conselho municipal de saúde em Presidente Prudente
    Autor: SINDSAUDE-SP
    02/02/2015

    Crédito Imagem:

    O SINDSAUDESP, através de sua assessoria jurídica APARECIDO INÁCIO E PEREIRA impetrou, em 26 de novembro de 2014, Mandado de Segurança com Pedido de Liminar, contra ato ilegal do Presidente do Vice-Presidente da Mesa Coordenadora do Processo Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde de Presidente Prudente – CMS/PP (Biênio 2015/2016), que indeferiu a participação do Sr. PAULO ROBERTO ÍNDIO DO BRASIL (Diretor regional do SINDSAÚDE de Presidente Prudente) e de sua suplente, à candidatura para membro do Conselho Municipal de Saúde de Presidente Prudente – CMS/PP.

    Logo após a impetração do Mandado de Segurança foi concedida a liminar requerida, DETERMINANDO QUE FOSSE SUSPENSO O PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS NOVOS MEMBROS DO CMS/PP PARA O BIÊNIO 2015-2016, ATÉ JULGAMENTO FINAL DA AÇÃO.

    Ato contínuo, o Presidente e o Vice-Presidente da Mesa Coordenadora do Processo Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde de Presidente Prudente apresentaram seus motivos para o indeferimento da participação do Sr. Paulo Roberto e de sua suplente no processo eleitoral, todos devidamente rebatidos pelo departamento jurídico do SINDSAÚDE, que se manifestou sobre as informações prestadas pelas autoridades.

    Após manifestação das partes envolvidas, foi proferida sentença de PROCEDÊNCIA do Mandado de Segurança, para o fim de reconhecer o desacerto das autoridades (Presidente e Vice-Presidente da Mesa Coordenadora do Processo Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde de Presidente Prudente – CMS/PP), em indeferir o pedido de inscrição da candidatura do Sr. PAULO ROBERTO ÍNDIO DO BRASIL como titular e sua suplente, para concorrer a uma das vagas de representantes dos Trabalhadores da Área de Saúde junto ao Conselho Municipal de Saúde – CMS/PP para o Biênio 2015-2016.










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HAMILTON ALMEIDA 02/02/2015
Aguardo envio junto ao email, da documentação de Mandado de Segurança. Sem mais. HAMILTON ALMEIDA