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    Justiça concede em seis meses aposentadoria especial para trabalhadora da saúde
    Autor: SINDSAUDE-SP
    23/06/2015

    Crédito Imagem:

     O SINDSAÚDE através do seu Departamento Jurídico e do Escritório Salgado Junior Sociedade de Advogados alcançaram na Justiça em seis meses a Aposentadoria Especial de associada sem Fator Previdenciário.
    Com a publicação da Súmula Vinculante nº 33, do Supremo Tribunal Federal (STF), os servidores públicos, que trabalham em ambientes insalubres tiveram reafirmado o direito à aposentadoria especial. A Súmula abrange tanto os servidores contratados pelo regime Efetivo como os contratados pela Lei 500/74.
    Os profissionais admitidos pelo regime CLT (com registro na Carteira de Trabalho) também poderão em regra se aposentar aos 25 anos de tempo de serviço trabalhados em condições especiais, sem limite de idade.
     Em geral, é direcionada a todos os trabalhadores que exercem atividades em hospitais, unidades de saúde, laboratórios, em contato com vírus, fungos, bactérias, radiações inonizantes (Raio X), contato com produtos químicos (ácidos, reagentes), farmacêuticos, etc.
    Importante destacar que o simples fornecimento de algum tipo de equipamento de proteção individual ao trabalhador não afasta, por si só, o direito ao benefício da aposentadoria especial, devendo ser analisado cada caso em suas particularidades e especialidades.
    O Juízo da 1ª Vara Federal de São Paulo reconheceu que a atividade profissional exercida pela associada na área da saúde é diferenciada, pois o expõe a um alto risco de contaminação, exigindo regras também diferenciadas para fins de análise do benefício, acarretando a vitória judicial com a concessão da aposentadoria especial.
    Com isso a aposentada terá direito ao beneficio em sua integralidade, sem as perdas do fator previdenciário.
    Esta foi mais uma aposentadoria reconhecida em um curto espaço de tempo, fruto de grande batalha do Departamento Jurídico do Sindsaúde, na busca da conscientização e informação de seus associados de que se há o direito deve ser buscado, ainda que demande se socorrer do Judiciário.
    Há tempo o Departamento Jurídico do Sindsaúde em conjunto com o escritório Salgado Junior Sociedade de Advogados, vem alertando aos seus associados a importância em ficar atento, pois grandes são as vantagens na busca da Aposentadoria Especial.
     O associado que ainda não ingressou com o seu pedido de aposentadoria poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico do Sindsaúde na Rua Paula Ney, 546, Vila Mariana ou nas Subsedes no Interior de São Paulo, para colher maiores orientações quanto a aposentadoria especial mais favorável.
    O associado também poderá obter maiores informações no site do Sindsaúde, como inclusive imprimir os requerimentos para o pedido da aposentadoria.
    Esta, dentre muitas outras são conquistas Judiciais alcançadas pelo Departamento Jurídico do Sindsaúde em prol de seus associados.









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Helena Pires Camargo 23/06/2015
Ha 23 anos trabalho como técnica de laboratório e tenho 5 anos como analista químico, tenho 50 ano já posso pedir a aposentadoria especial? Att Helena

cristina 23/06/2015
E como está o processo que dizem ter entrado para os municipalizados não serem descriminados como servidores, e terem o direito a opção das 30 horas? Alguma novidade? Qual o n° do processo? qual vara foi distribuido? Nunca lí nada sobre isso, tem mais de um ano e ............?

Benedito Pedro Da Silva Filho 23/06/2015
aposentadoria especil

JOSE CARLOS DOS SANTOS 23/06/2015
Os Oficiais Administrativos da Lei 500/74, como é meu caso, temos direito também a Aposentadoria Especial? Trabalho no RH da UBS.