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    SINDSAUDE-SP vence ação das 30 horas para municipalizados
    Autor: SindSaúde-SP
    08/05/2017

    Crédito Imagem: SindSaúde-SP

    A assessoria jurídica do SindSaúde-SP entrou com um mandado de segurança coletivo contra o secretário de estado da saúde, o coordenador de recursos humanos da secretaria de estado da saúde, o coordenador de serviços de saúde, o coordenador de regiões de saúde e o coordenador de controle de doenças. Trata-se de processo impetrado uma vez que, com bases equivocadas, o governo do Estado deixou de possibilitar a opção pela jornada de 30 horas semanais de trabalho aos servidores públicos municipalizados, conforme resguardado pela Lei Complementar nº 1.212/2013 (que alterou a Lei Complementar 1.080/2008).

    O advogado do sindicato, Inácio Aparecido informou “que inicialmente, apesar de ser extinto sem resolução do mérito, entramos com um recurso e o pedido foi concedido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, através de acórdão proferido pela Colenda 12ª Câmara de Direito Público”.

    Assim sendo, ficou expressamente definido que “os servidores públicos municipalizados e vinculados à secretaria de Estado da Saúde compulsoriamente e vinculados à secretaria de estado da saúde farão jus a opção pela jornada de 30 horas”. E o governo do Estado fica obrigado a oferecer esta opção aos trabalhadores municipalizados e caso não o faça, o juiz determinou uma multa diária ao Estado. 

    Com a decisão definitiva, foi iniciado o cumprimento de sentença, cujo objetivo foi a publicação de edital, por parte da coordenadoria de recursos humanos da secretaria da saúde, notificando os interessados à apresentarem a suas respectivas opções pela jornada de 30 horas.

    Assim, o juiz determinou a referida publicação sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 até o limite de 30 diárias.

    Portanto, TODOS os municipalizados cedidos nos termos da Resolução SS n.º 85/2011 serão alcançados por esta decisão.
     









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RoseclairBatista 08/05/2017
Vocês tem VR? Com certeza não é de 8 reias néh?

RoseclairBatista 08/05/2017
kd o PI, que anos corre diz que esta ganho??? kd?

RoseclairBatista 08/05/2017
Fazer 6 horas e descontar 200 reais do nosso salário!!! Parabéns sindicato. Vocês heim.

mariaaparecidaraymundo 08/05/2017
depois de tantos anos os técnicos que nada perderam fazendo 30 horas ,nos adm seremos castigados com desconto no salario ,vai repor no premio de incentivo ,com certeza na aposentadoria perderemos ,pelo amor de DEUS lutem para que o estado faça como a prefeitura fez com seus servidores no governo passado ,reestruturação ,hoje uma ata recebe 5.200 ,00 reias e nos 1.850,00 muita diferença ,e que as 6 horas do ADM,seja como foi para os técnicos sem imposição sem desconto ,que se cumpra a recomendação da organização mundial de saúde ,6 horas pára todos

mariadaconceeiosousadasilva 08/05/2017
Será que poderemos fazer 30 horas sem redução do salário ??? Responde aí Sindicato ou manda nosso representante para responder