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    MPT: liberdade sindical e processo de negociação
    Autor: SINDSAÚDE-SP
    13/09/2005

    Crédito Imagem:

    Apesar de não haver avanços concretos nas audiências no Ministério Público do Trabalho (MPT), as reuniões têm contribuído para o debate de importantes questões referentes à saúde do trabalhador bem como das condições e relações de trabalho.
    A mediação do MPT na negociação entre Sindsaúde-SP e Secretaria Estadual da Saúde reforça a importância do processo de negociação como forma de buscar soluções para conflitos inerentes às relações de trabalho.

    SESMTs, CIPAs e COMSATs
    Em resposta aos problemas de saúde do trabalhador, a SES tratou, na audiência de 5 de setembro, do Programa Qualidade de Vida e Ambiente Profissional. A primeira etapa desse Programa foi um seminário que aconteceu em setembro tratando do adoecimento no trabalho, relações de trabalho, ambiente e organização do trabalho, com a participação do Sindsaúde-SP. A Secretaria apresentou relatório do Seminário, propondo novo seminário para discutir ações relativas à reestruturação do SESMTs e a dinamização das COMSATs.
    Independente das soluções apontadas pelo Programa, o MPT recomendou à SES a implementação dos SESMTs e das COMSATs.

    Mesa de Negociação
    Na reunião de 9 de setembro, ficou acertado que a SES expedirá recomendação às unidades hospitalares para que seja aberto espaço de discussão dos problemas específicos de interesse dos trabalhadores de cada unidade, com a participação de representantes do Sindsaúde-SP e da direção local.
    Nesse espaço, as partes terão liberdade para indicar seus representantes, haverá paridade no número de representantes, as reuniões serão periódicas conforme calendário de cada unidade, a convocação das reuniões poderá ser feita por qualquer das partes desde que acordada entre as partes, os acordos deverão ser comunicados à SES.
    O Sindsaúde-SP apresentou ao MPT documento relatando que desde a década de 80 há experiências de instalação de mesas de negociação na área da saúde. A experiência demonstrou que, apesar da dificuldade de manter seu funcionamento e de nem sempre ter seus acordos cumpridos, é possível obter avanços em questões específicas a unidade de trabalho. Apresentou também cópia da Resolução SS-86, de 22 de agosto de 2003, da SES sobre a instalação da Mesa Estadual de Negociação Coletiva que a própria Secretaria admite que ainda não foi implantada de fato.

    Quadro de Aviso
    A SES expedirá recomendação às unidades hospitalares para que o Sindsaúde-SP possa usar os quadros de aviso dos locais de trabalho para a fixação de informes do Sindicato.

    Discriminação
    Com relação aos problemas de discriminação racial, de gênero e de orientação sexual diagnosticados nos locais de trabalho, o MPT recomendou a realização de seminário sobre o tema, organizado pela Secretaria da Saúde e pelo Sindsaúde-SP, com a participação do MPT.

    Informações estratégicas
    Para subsidiar as reuniões no MPT, o Sindsaúde-SP vem realizando um levantamento sobre os locais de trabalho, mapeando as condições e as relações de trabalho na área da saúde em todo o estado.
    Para a próxima audiência, o Sindsaúde-SP apresentará um levantamento sobre creches para os filhos dos funcionários.

    Próxima reunião
    A próxima reunião está marcada para 16 de setembro, às 11h, para tratar do tema creche.
    O MPT fica no Prédio Jaguaribe, Rua Jaguaribe, 194, Santa Cecília.

    Pauta
    Conheça a pauta em discussão no MPT:

    01 - NA CARREIRA

    - Extensão da Regulamentação da jornada de 30 horas semanais para os trabalhadores da lei 712 e da carreira de apoio à pesquisa.
    - Carreira multiprofissional na saúde com formas de ascensão/progressão dentro da profissão e entre as profissões, avaliação de desempenho com indicadores e critérios objetivos, programas de educação continuada com aperfeiçoamento, qualificação e formação profissional garantindo inclusive ascensão salarial e impedindo os desvios de função.
    - Alterar o PLC 36/2004 estendendo o pagamento de plantão à equipe multiprofissional e definindo critérios claros para utilização deste instrumento gerencial.
    - Instalação da Mesa de Negociação Permanente do SUS no Estado de São Paulo, vinculada ao Conselho Estadual de Saúde, nos moldes da mesa nacional de negociação do Conselho Nacional de Saúde.
    - Negociação permanente entre o Sindsaude/SP e a Secretaria Estadual da Saúde no nível central, regional e nos locais de trabalho.

    02 – LIBERDADE DE ORGANIZAÇÃO SINDICAL E DEMOCRATIZAÇÃO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO

    - Discussão e negociação da organização do trabalho em todos locais de trabalho.
    - Livre acesso a diretores e delegados sindicais para exercício de suas atividades sindicais (distribuir boletins, jornais, comunicados e realizar reuniões nos locais de trabalho).
    - Utilização de quadros de aviso dos locais de trabalho pelo sindicato para fixação de assuntos exclusivamente sindicais de interesse dos trabalhadores.
    - Espaço físico dentro dos locais de trabalho para a realização de reuniões, assembléias e outras atividades do sindicato.
    - Reconhecimento por parte do governo da liberdade de escolha pelos trabalhadores de sua representação sindical e condições para exercer a sua representação.
    - Fornecimento de relação nominal de funcionários pelo órgão empregador ao sindicato, por unidade de trabalho
    - Desconto das mensalidades sindicais de todos os sindicalizados em folha de pagamento nos valores decididos pelos fóruns do sindicato, sem custos para o sindicato
    - Desconto de contribuição a favor da entidade sindical de todos os trabalhadores sindicalizados ou não, quando definido em acordo da categoria. A importância será definida nos fóruns dos trabalhadores
    - Fim de todas as formas de discriminações nos locais de trabalho
    - Realização de atividades nos locais de trabalho sobre a ilegalidade da discriminação racial, de gênero e orientação sexual e suas conseqüências.

    03- NOS SETORES MUNICIPALIZADOS.

    Garantia dos direitos dos municipalizados (liberdade de organização sindical e de expressão, transferências somente com a anuência do servidor, direito de ampla defesa etc.) em todos os convênios de municipalização

    04 - MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO

    - Fornecimento dos equipamentos individuais de proteção, uniformes e vestimentas necessárias ao exercício das funções sem custo ao trabalhador e garantia da qualidade dos mesmos, bem como dos equipamentos e materiais de trabalho para que não ofereçam danos à saúde dos trabalhadores.
    - Discussão imediata do desgaste do trabalho em Saúde (condições físicas, psicológicas, da organização do trabalho e da segurança).
    - Regulamentação pelo Estado da Lei 432/85 (Lei da Insalubridade – COMSAT’s) com prévia discussão.
    - Garantia de implantação e funcionamento de SESMET e CIPA nos locais de trabalho, de acordo com a legislação.
    - Revogação do artigo 3 A da lei complementar 835/97, que condiciona o pagamento do adicional de insalubridade a partir da data de homologação do laudo.
    - Agilidade na reavaliação de graus de insalubridade quando forem constatadas incorreções.
    - Base de cálculo do adicional de insalubridade para os trabalhadores contratados por CLT igual a dos estatutários, respeitando-se a legislação específica de cada profissão.
    - Pagamento imediato do adicional de insalubridade para os trabalhadores dos locais já classificados, com correção monetária quando atrasar.
    - Garantia de exames médicos periódicos e tratamento quando se fizer necessário aos trabalhadores que exerçam funções que necessitem de prevenção permanente.
    - Garantia de não interrupção do pagamento de insalubridade aos municipalizados.
    - Reconhecimento pelo Estado da aposentadoria especial por trabalho insalubre.
    - Nos contratos de terceirização, que seja garantido o controle do processo e das condições de trabalho pelo Estado e pelas entidades sindicais.

    05- AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO

    Revisão da Lei nº 7524/91 garantindo: a) Extinção do teto para recebimento; b) Não desconto de faltas abonadas ou justificadas, licença prêmio, licença médica, folgas e férias.

    06 – AUXÍLIO/VALE TRANSPORTE

    - Opção de recebimento do vale transporte para os trabalhadores estatutários que desejarem.
    - Pagamento do vale transporte até o último dia do mês anterior (conforme legislação existente).
    - Pagamento das diferenças decorrentes dos aumentos das tarifas de transporte para o auxílio transporte.

    07 – CONTRATAÇÕES DE EMERGÊNCIA

    - Transparência nas contratações de emergência, com publicação prévia em Diário Oficial e justificativa de necessidade de contratação.
    - Período máximo de seis (6) meses com obrigatoriedade de abertura de concurso público, sendo proibida a prorrogação do contrato ou nova contratação de emergência para a mesma função.

    08 – CURSOS DE AUXILIAR E TÉCNICO DE ENFERMAGEM

    - Ampliação dos cursos de auxiliar e técnico de enfermagem, com número de vagas compatível com a necessidade.
    - Liberação dos servidores para os cursos durante o horário de trabalho, na própria região.

    09- IAMSPE (HOSPITAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS)

    - Ampliação da interiorização do atendimento médico, hospitalar e odontológico, bem como dos outros procedimentos necessários para o tratamento do funcionário.
    - Garantia de distribuição de medicamentos, inclusive os de alto custo.
    - Criação de um Conselho Deliberativo Tripartite conforme instituídos pelo SUS.

    10 - CRECHES E CCI’s (CENTRO DE CONVIVÊNCIA INFANTIL)

    - Ampliação da rede para todas os filhos de servidores até 6 anos e 11 meses.
    - Melhoria das condições de trabalho e das instalações físicas das creches e CCIs.
    - Criação de cargos específicos para os trabalhadores dos CCIs com política de treinamento e desenvolvimento.
    - Acesso e direito às creches e aos CCIs ao pai trabalhador e a mãe trabalhadora da saúde.

    11 – QUADRO DE FUNCIONÁRIOS

    Revisão dos padrões de lotação e contratação imediata dos cargos e funções através de concurso público.

    12 – MEDICAMENTOS/LEITOS HOSPITALARES

    - Reativação imediata dos leitos hospitalares e pleno funcionamento das unidades de saúde.
    - Reposição imediata de medicamentos em falta e definição de uma política de reposição permanente.

    13 – PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS/HOMOLOGAÇÃO

    Obrigatoriedade de se efetuar o pagamento das verbas rescisórias nos prazos previstos no art. 477 da CLT, sob pena de multa diária de 1/30 por dia de atraso, quando este for de culpa do Governo com o acompanhamento do Sindicato.

    14 – TRANSFERÊNCIAS

    - Comunicação obrigatória, com antecedência mínima de 60 dias, para toda e qualquer transferência, podendo, a mesma ser efetivada somente mediante a anuência do empregado.
    - Direito aos trabalhadores de transferência a pedido para outras unidades da Secretaria Estadual da Saúde.

    15 – DIÁRIAS

    Pagamento em dia, de todas as diárias realizadas, sem limite mensal, de acordo com as necessidades de serviço.

    16 – GARANTIA DE AMPLO DIREITO DE DEFESA

    Nos casos de advertências, suspensões, demissões etc., garantia de amplo direito de defesa ao servidor.

    17 – REDISCUSSÃO DA LEI QUE CRIOU O PRÊMIO DE INCENTIVO AOS TRABALHADORES DA SAÚDE, COM EXTENSÃO DO PRÊMIO AOS MUNICIPALIZADOS, DISTRIBUIÇÃO IGUALITÁRIA E CRITÉRIOS PARA O SEU PAGAMENTO.

    - Que a comissão do prêmio de incentivo, que consta da Lei, seja respeitada e que seu funcionamento seja imediato, com a participação do Sindsaúde.
    - Redefinição dos valores do prêmio de incentivo com extensão aos municipalizados; locais que têm fundações e isonomia com as chefias que acabaram de receber um reajuste.

    18 – CESTA BÁSICA PARA TODOS OS TRABALHADORES DA SAÚDE.

    19 – GARANTIA DE ALIMENTAÇÃO NECESSÁRIA COM QUALIDADE PARA OS TRABALHADORES NOS LOCAIS DE TRABALHO.

    20 – CRIAÇÃO DE CONSELHOS GESTORES EM TODAS AS UNIDADES DE SAÚDE COM 50% DE USUÁRIOS, 25% DE TRABALHADORES DA SAÚDE E 25% DA DIREÇÃO DAS UNIDADES.

    21 – GARANTIA DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE FILHOS MENORES DE IDADE SEM PERDAS INCLUSIVE PARA GOZO DE LICENÇA-PRÊMIO E NAS GRATIFICAÇÕES CUMPRINDO TODAS AS DELIBERAÇÕES DO E.C.A.

    22 – REGULAMENTAÇÃO DAS FUNÇÕES E FORMAS DE EVOLUÇÃO DA CARREIRA DE APOIO À PESQUISA, VINCULANDO AS ATIVIDADES FINS NA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE.

    23 - SUSPENSAO DO DISPOSITIVO QUE CORTA O DIREITO A GEA SE O TRABALHADOR FICAR AFASTADO POR DOENÇA OU ACIDENTE POR MAIS DE 45 DIAS.

    24 - SUSPENDER O DESCONTO DA FALTA PROPORCIONAL QUANDO O SERVIDOR SE AUSENTAR DO SERVIÇO POR ORDEM MÉDICA, NO VALE REFEIÇÃO E NA GASS E GRATIFICAÇÃO GERAL (NÃO DESCONTO SE ELE APRESENTAR ATESTADO MÉDICO).

    25 - CRIAÇÃO DE UM CONSELHO DELIBERATIVO PARITÁRIO COMPOSTO POR ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS CONTRIBUINTES E GOVERNO.

    Entenda a mediação
    No dia 25 de maio, o Sindsaúde-SP recebeu uma convocação do TRT para comparecer a uma audiência pública no dia 30 de maio para tratar da possível greve que poderia ser decretada pelos trabalhadores públicos da saúde em campanha salarial.
    O MPT que fez a denúncia expôs sua preocupação com a possibilidade de paralisação do atendimento da saúde, ressaltando o sofrimento à população que uma greve poderia causar.
    Por se tratar apenas de intenção, o TRT não julgou a questão, porém desta vez houve um importante avanço. O MPT propôs mediar negociação entre trabalhadores e governo sobre cláusulas sociais, como extensão da GEA aos trabalhadores em licença médica e condições de trabalho.
    Esta é a primeira vez que o MPT pode participar como mediador em uma negociação entre sindicato de trabalhadores públicos e governo estadual. A mediação está baseada na emenda constitucional 45 que permite ao TRT, apesar de não poder julgar cláusulas financeiras, julgar cláusulas sociais.


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    23/08/05 – MPT: 5ª audiência
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    04/07/05 – 3ª Reunião no MPT: avolumam-se pendências
    24/06/05 - MPT: 2ª reunião
    13/06/05 - GEA foi o primeiro ponto da negociação no MPT
    10/06/05 - Negociação das cláusulas sociais: MPT marca nova data
    08/06/05 - Não houve audiência no MPT: governo estadual se atrasa
    31/05/05 – MPT: negociação das cláusulas sociais









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