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    Greve no Hospital Regional do Vale do Ribeira
    Autor: SINDSAÚDE-SP
    24/10/2005

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    Amanhã, 25 de outubro, os funcionários do Hospital Regional do Vale do Ribeira, em greve desde o dia 18 de outubro de 2005, realizarão um Ato Público por Salário Digno e Melhores Condições de Trabalho.

    O protesto acontecerá na Praça da Matriz, no Centro de Pariquera Açu, às 11 horas.

    Os funcionários do Hospital Regional do Vale do Ribeira, Laboratório Regional do Vale do Ribeira, Complexo Ambulatorial Regional e SAMU, estão desde 1995 sem reajuste salarial. Neste período de tempo, algumas gratificações que não são incorporadas aos salários foram concedidas, e mesmo assim, os funcionários ainda têm uma perda de mais de 30% acumuladas.

    Até mesmo a lei não é cumprida, pois os funcionários contratados por CLT não recebem o vale-transporte e a carga horária específica da categoria profissional não é cumprida. Não há o pagamento das horas extras realizadas e para haver o recolhimento do FGTS foi necessária uma ação judicial do Sindicato.

    O Sindsaúde-SP – Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Saúde no Estado de São Paulo, buscando a abertura de negociações, entregou no dia 22 de março a pauta de reivindicações ao Consaúde e realizou várias reuniões com a direção da entidade. Porém até o momento nenhuma proposta foi apresentada.

    Por isso os trabalhadores do Consaúde deliberaram, em Assembléia Geral realizada em10 de outubro, paralisar suas atividades e deflagrar greve a partir das 8 horas do dia 18 de outubro de 2005 por tempo indeterminado.

    Mesmo com todos os problemas de falta de material e medicamentos que ocorrem no Hospital, os funcionários atendem à população do Vale do Ribeira da melhor maneira possível. No entanto, não podem deixar de lutar por um salário mais justo e melhores condições de trabalho e atendimento.

    Conheça a pauta de reivindicações

    1. Reposição das perdas salariais: desde 1995 os trabalhadores do HRVR Adolfo Lutz, CAR e SAMU estão sem reajuste salarial, com poder aquisitivo dos trabalhadores totalmente defasado, neste período foram concedidas somente algumas gratificações não incorporadas ao salário. Só de 1995 até o ano de 2004 a inflação acumulada alcançou o patamar de 155% e no mesmo período o reajuste do Salário Mínimo chegou a 165%. De 2001 (data que o governo concedeu a última gratificação) até o momento o reajuste necessário para repor as perdas salariais superam a 30%;
    2. Prêmio de incentivo ou Gratificação para os funcionários do Estado que prestam serviços para o CONSAÚDE, com valores equivalentes às gratificações pagas pelo Governo do Estado de São Paulo;
    3. Suspender os descontos na gratificação paga pelo CONSAÚDE quando o governo do Estado concede eventuais aumentos na forma de abonos.
    4. Carga horária de 30 e 20 horas específica por categoria conforme Lei Complementar Estadual nº 840, de 31 de dezembro de 1997 e Lei 848 de 19 de Novembro de 1998 . A regulamentação da jornada de trabalho possibilitará a superação da vulnerabilidade e da prática de acordos informais com as chefias que acabam dotando-as de poder de manipulação dos trabalhadores e prejudicando o funcionamento dos serviços.
    5. Vale–Transporte para os trabalhadores contratados pelo regime celetista (CLT) conforme Lei n. 7.418, de 16 -12-1985.
    6. Equiparação salarial/Isonomia Salarial com relação ao pessoal do Estado conforme a legislação vigente (Constituição Federal e Consolidação das leis do Trabalho). Categorias iguais /salários iguais.
    7. Equiparação salarial com a média salarial de hospitais com o mesmo porte e características do Hospital Regional do Vale do Ribeira (Conjunto Hospitalar de Sorocaba e outros hospitais públicos regionais) e não com o salário regional das Prefeituras do Vale do Ribeira;
    8. Dissídio Coletivo dos trabalhadores contratados pela CLT com estabelecimento de data-base e com garantia mínima dos aumentos conforme política salarial do Estado;
    9. Mesa de Negociação Permanente SINDSAÚDE - ESTADO - CONSAÚDE. Atualmente estão sendo realizadas diversas experiências de mesas de negociação: mesa nacional de negociação do SUS, mesa de negociação da Secretaria de Estado da Saúde e mesas locais em diversos hospitais. Esta é a forma mais eficaz de possibilitar um debate e negociação permanente que possibilite respostas aos trabalhadores e melhoria na qualidade dos serviços.
    10. Uniformização da Jornada de Trabalho dos Técnicos de Laboratório que prestam serviços para o CONSAÚDE com relação aos demais funcionários do Estado.
    11. Diária para os funcionários que durante o horário de serviço, viajam para outros municípios para execução de tarefas. Tanto a CLT como o estatuto dos funcionários públicos estaduais já garantem pagamento de diárias.
    12. Política de Saúde do Trabalhador com tratamentos específicos, exames periódicos e instituição de CIPA nos moldes das Comissões de Higiene e Trabalho com participação igualitária entre trabalhadores e empregadores inclusive na sua direção.
    13. Adicional de insalubridade para trabalhador que executa serviços insalubres. O adicional de insalubridade é um direito de todos os trabalhadores, tanto CLT, como funcionários públicos estatutários.
    14. Revisão junto a secretaria de Estado das Relações de trabalho do adicional de insalubridade de acordo com o local de trabalho dos funcionários contratados pela Lei 500/74 e Efetivos;
    15. Criação de um setor para que os funcionários tenham acesso à informações que lhes são de direito e também acesso ao Diário Oficial do Estado;
    16. Pagamento de horas extras para todas as categorias em serviço extraordinários e não através de banco de horas.









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