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    NR 32: vitória dos trabalhadores da saúde
    Autor: SINDSAÚDE-SP
    02/12/2005

    Crédito Imagem:

    O Ministério do Trabalho tornou realidade uma importante medida para a saúde e a segurança dos trabalhadores da saúde.

    No dia 11 de novembro, foi assinada a portaria 485 instituindo a Norma Regulamentadora nº 32 (publicada no Diário Oficial da União, 16/11/05).

    A NR 32 é uma norma específica para os serviços da saúde. Trata das condições e do ambiente de trabalho da área, como lavanderia de hospitais, laboratório e centros cirúrgicos.

    Agora acidentes e riscos do trabalho na área da saúde têm parâmetros legais para que sejam evitados e prevenidos.

    Entre as novas normas estão, por exemplo, o uso de materiais pérfuro-cortantes com dispositivos de segurança, a existência de lavatórios em quartos e enfermarias para isolamento de portadores de doenças infecto-contagiosas, a responsabilidade do empregador pela vacinação dos funcionários, dosimetria mensal de profissionais expostos à radiação e a proibição do reencape e desconexão manual de agulhas.

    Além disso, a NR 32 garante a capacitação continuada.

    O Sindsaúde-SP participou ativamente da elaboração da NR32.

    A íntegra da portaria e da NR 32 estão disponíveis para consulta na página de Saúde do Trabalhador deste site.









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