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    PRIVATIZAÇÃO?
    Autor: CARTA MAIOR
    13/12/2005

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    Serra quer terceirizar gestão de serviços públicos em SP
    Projeto de lei enviado pelo prefeito à Câmara Municipal prevê que instituições privadas e sem fins lucrativos possam contratar funcionários sem concurso público, bem como efetuar compras e usar bens municipais sem licitação.

    Rafael Sampaio - Carta Maior 09/12/2005

    São Paulo - Os serviços públicos de São Paulo podem ter sua administração terceirizada em um futuro próximo. A medida faz parte do Projeto de Lei 318/2005, enviado pelo prefeito José Serra para a Câmara Municipal. Este projeto prevê que instituições privadas e sem fins lucrativos, credenciadas pelo Executivo, possam contratar funcionários sem concurso público, bem como efetuar compras e usar bens municipais sem licitação.

    O projeto, controverso, causa polêmicas há um bom tempo entre vereadores. A bancada do PT na Câmara rejeita a proposta, classificando-a como neoliberal e entendendo que ela significa a diminuição do poder de decisão do Estado, beneficiando entidades privadas, encarregadas de gerir serviços de educação, saúde, cultura, meio ambiente e ciência.

    O Ministério Público Estadual recebeu um protocolo de ação contra o projeto em setembro. Movimentos Populares por Saúde (UMPs) e sindicatos ligados à administração pública, como o Sindsep, entraram com a ação por temer que a prefeitura feche hospitais públicos e dê preferência ao atendimento de determinados pacientes. Eles argumentam ainda que a gestão privada de hospitais interfere nos artigos 196 e 198 da Constituição. Estes artigos afirmam que a saúde é um direito de todos. Mais ainda, é um dever do Estado, que deve suprir o acesso universal, igualitário e atendimento integral da população.

    De acordo com a vereadora Soninha (PT), o PSDB, partido ao qual pertence o prefeito Serra, conseguiu maioria parlamentar na Câmara há duas semanas. “O rolo compressor do PSDB vai chegar, porque Serra loteou os cargos de sua prefeitura para outros partidos”. Por isso a lei está na iminência de ser aprovada. A imprensa não deu importância para o fato até agora. “Estamos há meses fazendo audiências públicas sobre o Projeto de Lei 318, mas ninguém se interessou”, diz ela.

    A entidade particular credenciada pela prefeitura será chamada de Organização Social (OS). A privatização que os tucanos querem promover pode atingir creches, centros desportivos, ambulatórios, hospitais, unidades básicas de saúde e o programa de atividades pós-aulas da Secretaria de Educação. Soninha defende que sejam feitas emendas ao Projeto de Lei que garantam um controle social rígido das OSs. Ela afirma também que o Conselho Gestor de uma OS deve incluir representantes dos servidores públicos. “Por exemplo, em uma escola, o conselho de sua OS tem que incluir docentes e representantes da sociedade”, defende.

    O professor de direito trabalhista da Faculdade de Direito da USP, Antônio Rodrigues de Freitas, concorda. “O controle social sobre um projeto desse tipo tem que ser muito rígido”, diz ele. “O projeto é inconstitucional se a iniciativa privada exercer atividades essenciais do serviço público”. Como exemplo, o professor cita o quadro de professores de uma escola municipal. “Eles não podem ser terceirizados, pois fazem parte do serviço público de Educação. Já a limpeza da escola, a merenda e a vigilância não são essenciais”, diz Freitas.

    A primeira regulamentação de OSs no Brasil foi feita em 1998 pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. “Serra não está fazendo um projeto pioneiro”, informa o professor. Para Freitas, o projeto de lei para visa desafogar a administração pública “não tem nenhuma simpatia”. Apesar disso, o professor não deixa de explicá-la. “A lei deve incluir regras claras que não lesem o patrimônio público”, diz. Por exemplo, a contratação de funcionários. “Ela deve ser impessoal para impedir que ‘amigos’ sejam beneficiados”. Ele reforça ainda que a fiscalização das OSs deve ser feita pelos Conselhos Municipais [de Saúde, Meio ambiente, Educação etc...].

    Soninha têm pesadas críticas ao PL 318, mas não vê problemas na parceria da prefeitura com a sociedade civil, desde que ela seja, de fato, sem fins lucrativos. Ela cita a gestão dos telecentros e de algumas creches, feita por parceria com organizações privadas. “Em uma creche de Heliópolis a associação de moradores é parceira do Estado”, exemplifica. Por fim, conclui que o princípio maior de uma lei como essa deve ser o bem-estar público e não a agilidade administrativa.









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