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    Nota de repúdio
    Autor: A Federação Nacional dos Odontologistas – FNO
    17/01/2019

    Crédito Imagem: SINDSAÚDE-SP

    “NOTA DE REPÚDIO À DISCRIMINAÇÃO PROFISSIONAL PRATICADA CONTRA OS CIRURGIÕES DENTISTAS” BRASILEIROS. EXPLÍCITA NA PORTARIA Nº 18 de 07 de Janeiro de 2019, DO SECRETARIO DA ATENÇÃO BÁSICA Sr. FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

    A Federação Nacional dos Odontologistas – FNO cumprindo suas atribuições previstas no inciso III do artigo 8º da Constituição Federal vem a publico repudiar ato discriminatório praticado contra os Cirurgiões Dentistas Brasileiros que exercem suas relevantes e importantes funções nas equipes de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Familia. A atitude discriminatória esta inserida em ato do SECRETARIO DA ATENÇÃO BÁSICA Sr. FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE que tornou publico no dia 10/01/2019, no Diário Oficial da União edição 7, seção 1 , página 75 a PORTARIA Nº 18 de 07 de Janeiro de 2019 que estabelece regras para o cadastramento das equipes da Atenção Básica no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), conforme diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica.

    A Portaria 18 de 07/01/2019 fere de morte a Constituição da Republica Federativa do Brasil que estabelece no art. 7º, XXXII: proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos”. E é exatamente em relação à carga horária dos médicos, Enfermeiros da Estratégia de Saúde da Família/ESF, autorizando estas categorias profissionais a praticar variedade de carga horária, podendo chegar a 20 horas semanais. Enquanto no mesmo ato, determina para os “ CIRURGIÕES DENTISTAS” que trabalham nas equipes de Saúde Bucal a manutenção da jornada de trabalho de 40 horas semanais.
    A Federação Nacional dos Odontologistas – FNO repudia a Portaria 18 de 07/01/2019 que discrimina o exercício e a importância do trabalho executado pelos os Cirurgiões Dentistas” nas ESF, quando garante benefícios e flexibilização de jornada de trabalho e de direitos aos demais profissionais de nível superior que compõem as equipes multiprofissionais das ESF, enquanto os Cirurgiões Dentistas permanecem com jornada de trabalho de 40 horas semanais.
    Como implementar uma política de saúde eficaz usando um modelo que literalmente pune a população quando a própria Política Nacional de Atenção Básica – PNAB trata a saúde bucal como política de saúde opcional , mais ao mesmo tempo impõe a esses profissionais uma jornada de trabalho superior?.
    “O princípio da não-discriminação é princípio de proteção, de resistência, denegatório de conduta que se considera gravemente censurável.
    A Convenção n. 111 da OIT, que versa sobre a discriminação em matéria de emprego e ocupação, ratificada pelo Brasil através do Decreto n. 62.1520, de 19 de janeiro de 1968, define discriminação em seu artigo 1º, 1, a como:
    “a) Toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão;” e “b) Qualquer outra distinção, exclusão ou preferência que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou tratamento em matéria de emprego ou profissão, que poderá ser especificada pelo Membro Interessado depois de consultadas as organizações representativas de empregadores e trabalhadores, quando estas existam, e outros organismos adequados”.
    O combate internacional a discriminação se encontra presente também na Declaração Tripartite de Princípios sobre Empresas Multinacionais e Política Social que segundo Martins (2012, p. 82):
    Esperamos, sinceramente reverter esse quadro lastimável ao mesmo tempo nos colocamos a disposição da sociedade e do Ministério da Saúde objetivando contribuir com a consolidação e avanços da Política Nacional da Saúde Bucal no SUS integral e Universal como direito de cidadania.

    Joana Batista Oliveira Lopes – Cirurgiã Dentista
    Presidente da FNO









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