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    Proibição de assédio moral já é lei
    Autor: SINDSAÚDE-SP
    13/02/2006

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    O fim do assédio moral tem sido uma das reivindicações dos trabalhadores da Saúde nos últimos anos. Em 2005, foi um dos destaques da campanha salarial. O tema foi amplamente debatido e divulgado, foi feito um abaixo-assinado e entregue cópia não apenas para o Governador e a Secretaria da Saúde como também para diversos órgãos, como Delegacias Regionais do Trabalho, Câmaras Municipais e na Assembléia Legislativa.

    No dia 10 de fevereiro, a Assembléia Legislativa sancionou a Lei 12.250 proibindo o assédio moral na administração pública estadual. O projeto, de iniciativa do deputado estadual Antonio Mentor, começou a tramitar na Alesp em 2001. Vetado totalmente pelo Governador, retornou à Assembléia que no ano passado derrubou o veto e agora sancionou a lei.

    A Lei define o assédio moral como toda a ação, gesto ou palavra, praticada de forma repetitiva por agente, servidor, empregado ou qualquer pessoa que, abusando da autoridade que lhe confere suas funções, tenha por objetivo ou efeito atingir a auto-estima e a autodeterminação do servidor, com dados ao ambiente de trabalho, ao serviço prestado ao público e ao próprio usuário bem como á evolução, à carreira e à estabilidade funcionais do servidor, de prática repetida de ações, gestos e palavras que submetam o servidor a condições de trabalho humilhantes ou degradantes.

    São ainda discriminadas como assédio moral a sonegação de informações necessárias ao exercício da função ou relacionadas à vida funcional do servidor; o isolamento hierárquico dos superiores; e a disseminação de comentários maliciosos ou humilhantes.









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