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    SindSaúde-SP cria cartilha para tirar dúvidas sobre mudanças após Reforma da Previdência Estadual
    Autor: Redação SindSaúde-SP
    14/07/2020

    Crédito Imagem: SindSaúde-SP

    Você está com dúvidas sobre as mudanças na previdência estadual, desde que a Emenda à Constituição do Estado, 49, de 2020 (que tramitava na Assembleia Legislativa de São Paulo – Alesp – sob o número de PEC 18, de 2019) entrou em vigor?
     
    O SindSaúde-SP, por meio do escritório de advocacia Lini & Pandolfi Advogados Associados, elaborou uma cartilha que mostra como eram as regras antes da Reforma e como ficou após a promulgação da EC 49, de 2020 e da Lei Complementar (LC) 1.354, de 06 de março de 2020 (que tramitava na Alesp sob o número de PLC 80, de 2019).
     
    É importante lembrar, que o SindSaúde-SP atuou todos os dias na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) desde dezembro do ano passado contra essas leis, em defesa dos direitos das trabalhadoras e dos trabalhadores. Luta que, infelizmente, encerrou em março deste ano em um cenário terrível de violência contra milhares de trabalhadores do serviço público e com a aprovação dos dois textos (veja mais aqui).
     
    Foram essas leis que:
    - aumentaram a idade mínima para ter direito a aposentadoria para 62 e 65 anos, para mulheres e homens, respectivamente;
    - permitiram o aumento do desconto previdenciário para quem está na ativa;
    - permitiram impor desconto até mesmo para quem já está aposentado;
    - reduziram drasticamente o valor que será pago de benefício aos aposentados;
    - praticamente, acabaram com a aposentadoria especial;
    - colocaram a sobrevivência de viúvas e pensionistas em risco, devido a drástica redução do valor dos benefícios.
     
     
    Nós, do SindSaúde-SP, repudiamos as medidas que coloquem nas costas dos trabalhadores os diversos erros de gestão dos governos que permanecem há décadas à frente do estado de São Paulo. Não é de hoje que denunciamos a necessidade de fazer novos concursos públicos para repor o quadro funcional e acabar com a sobrecarga de trabalho que os profissionais do serviço público enfrentam em seu dia a dia. Tais medidas também contribuiriam a manter o sistema solidário da previdência de maneira equilibrada.   









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