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    SindSaúde-SP recebe documentação de herdeiros para ação previdenciária até 10/2/2022
    Autor: SindSaúde-SP
    25/01/2022

    Crédito Imagem: SindSaúde-SP

    Herdeiros de trabalhadoras e trabalhadores estatutários ou regidos pela Lei 500/1974 (regime jurídico para contratados temporariamente), que estavam aposentados no período de 16 de dezembro de 1998 até 31 de dezembro de 2003, têm até o próximo dia 10 de fevereiro de 2022 para encaminhar documentação (confira a lista abaixo) e ingressar na ação coletiva de restituição de contribuição previdenciária ajuizada pelo SindSaúde-SP.

     

    Essa ação foi movida pelo SindSaúde-SP em parceria com o escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, em 2 de fevereiro de 2004, com o objetivo de restituir a contribuição previdenciária indevidamente descontada dos aposentados e pensionistas, no período de 16 de dezembro de 1998 a 31 de dezembro de 2003. Muito importante: o Sindicato VENCEU essa ação!

     

    Muitos dos(as) contemplados(as) na ação já receberam as quantias que lhes eram devidas, mas, como alguns(mas) faleceram ao longo desses anos, o SindSaúde-SP está buscando os herdeiros deles(as), como filhos(as), cônjuges, entre outros.

     

    Documentação

     

    Portanto, esses(as) herdeiros(as) devem procurar o SindSaúde-SP até o próximo dia 10 de fevereiro de 2022 para saber como proceder. A documentação necessária é a seguinte:

     

    - Certidão de óbito.

    - Certidão de casamento do falecido.

    - Caso haja inventário, cópia do termo de inventariante ou termo final de inventário.

    - Cópia do RG e do CPF do falecido, do cônjuge e de todos os demais herdeiros (caso os herdeiros sejam casados, necessários RG e CPF dos cônjuges também).

    - Comprovante de residência de todos os herdeiros.

     

    É necessária uma procuração para cada herdeiro(a) para que o Sindicato possa atuar em seus nomes, assim como declaração de pobreza também para cada um(a), para que possamos pedir a gratuidade da Justiça. Isso evitará o pagamento de custas e honorários advocatícios.

     

    Também é necessária ficha cadastral para cada herdeiro(a) e respectivos cônjuges, se for o caso, para que o Departamento Jurídico do Sindicato possa dar os encaminhamentos necessários para a execução.

     

    Ficou com dúvidas? Saiba o que fazer!

     

    Caso possua dúvidas, favor entrar em contato na sede do SindSaúde-SP, na Rua Teodoro Sampaio, 483, Cerqueira César, São Paulo/SP, CEP: 05405-000. Ou entre em contato pelo telefone (11) 3083-6100 e 3083-0261, ou procure a subsede do Sindicato de sua região. Você também pode nos contatar por e-mail: [email protected] ou [email protected].

     

     

    Juntos somos mais fortes!










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