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    Congresso derruba veto contra a distribuição gratuita de absorventes para estudantes
    Autor: SindSaúde-SP
    14/03/2022

    Crédito Imagem: SindSaúde-SP

    O presidente Jair Bolsonaro vetou e o Congresso Nacional derrubou o veto à distribuição gratuita de absorventes higiênicos para estudantes carentes dos ensinos fundamental e médio, mulheres em situação de vulnerabilidade e presidiárias. Houve 426 votos a favor da derrubada do veto na Câmara e 64 no Senado.

     

    A distribuição gratuita de absorventes era um dos trechos vetados do Projeto de Lei 4.968/19, de autoria de Marília Arraes (PT-PE), que deu origem ao Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual (Lei 14.214/21). Na quinta-feira passada, o Congresso decidiu na quinta-feira (10) que todos os trechos vetados serão incorporados à lei.

     

    O texto foi aprovado em agosto do ano passado pela Câmara e, em setembro, pelo Senado.

     

    Lembrando que, na última terça-feira (8), o governo havia assinado um decreto presidencial que prevê a distribuição gratuita de absorventes e itens de higiene menstrual a mulheres pobres.

     

    Programa

    O Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual tem o objetivo de combater a precariedade menstrual, gerada pela falta de acesso a produtos de higiene e a outros itens necessários ao período da menstruação. A iniciativa será implementada por meio da atuação integrada entre todos os entes federados das áreas de saúde, assistência social, educação e segurança pública.

     

    A lei obriga o poder público a promover campanha informativa sobre a saúde menstrual e as suas consequências para a saúde da mulher, autorizando os gestores da área de educação a realizar os gastos necessários para o atendimento da medida.

     

    Veto

    Por ocasião do veto, o presidente Bolsonaro argumentou que a oferta gratuita de absorventes higiênicos femininos “não se compatibiliza com a autonomia das redes e estabelecimentos de ensino”, e que a não indicação da fonte de custeio da medida violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal.

     

    Também citou que a medida, “ao estipular as beneficiárias específicas, não se adequaria no princípio da universalidade, da integralidade e da equidade no acesso à saúde do SUS”.

     

    Com informações da Agência Câmara.

     










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