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    Vitória dos(as) trabalhadores(as): Estado de São Paulo reconhece a Covid-19 como doença ocupacional
    Autor: Redação SindSaúde-SP
    17/08/2023

    Crédito Imagem: SindSaúde-SP

    Governo do Estado de São Paulo instituiu a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho para o Estado de São Paulo (LDRT-SP), por meio da Resolução SS nº 97, de 27 de julho de 2023, o que representa uma vitória para os(as) trabalhadores(as), pois reconhece a Covid-19 como doença ocupacional. Clique aqui e acesse o conteúdo do Diário Oficial.

     

    A resolução entrou em vigor no dia 2 de agosto, data da publicação em Diário Oficial, mas é uma luta do SindSaúde-SP e das centrais sindicais desde o início da Pandemia, como explica a secretária de Saúdo do Trabalhador(a), Janaína Luna. “Perdemos centenas de trabalhadores(as) para a Covid-19 e agora estamos atuando na defesa dos(as) profissionais que estão sequelados ou que tiveram a chamada Covid longa, que os(as) deixou debilitados(as) para continuar exercendo suas funções laborais”, relata Janaína. 

     

    Em 2020, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) incluiu a Covid-19 como doença do trabalho pela primeira vez, com a atualização da LDRT, por meio da Portaria nº 2.309/2020. Contudo, o texto foi revogado pelo governo Bolsonaro em 24h, sem diálogo ou justificativa com a sociedade civil. 

     

    A secretária de Saúde do Trabalhador do SindSaúde-SP conta que o negacionismo do governo federal teve impacto negativo para os(as) trabalhadores(as) da saúde estadual, que sofreram por conta da condução do Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME) em relação aos casos de Covid-19. “Recebemos denúncias de diversas licenças negadas, o que causou prejuízos financeiros aos trabalhadores(as) da saúde e demais quadros do funcionalismo público. Além disso, tivemos casos sérios de trabalhadores que se aposentaram por invalidez, com grande perda no valor do benefício, por conta da falta de reconhecimento do nexo causal”, expõe.

     

    Desafios

    Para Janaína, atualizar a lista de doença ou agravo relacionado ao trabalho constitui um poderoso instrumento para definição e orientação de um planejamento, de execução e avaliação das ações de promoção, proteção e recuperação da saúde dos trabalhadores. “A publicação dessa lista foi um primeiro passo, mas ainda precisamos avançar na fiscalização.”

     

    A secretária de saúde do Trabalhador do SindSaúde-SP avalia que é necessário a implementação das Comissões Interna de Prevenção de Acidentes (Cipas) e das Comissões de Saúde do Trabalhador (Comsats); e a composição de Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (Sesmts) adequados à realidade dos locais de trabalho, para que haja uma “verdadeira” promoção à saúde do trabalhador(a) como preconizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). 

     

    A resolução

    Segundo a Secretaria de Estado da Saúde (SES), é de competência do estado coordenar às políticas de Saúde do Trabalhador, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) em todo o território de São Paulo. Além disso, reconhece a atuação e colaboração das entidades sindicais para garantir a revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho.

     

    “A LDRT é uma ferramenta de uso clínico-epidemiológico, de forma a permitir a qualificação da atenção integral à Saúde do trabalhador e da trabalhadora e destina-se, no âmbito da saúde”, informa a SES na resolução.

     

    A SES também explica que a finalidade da LDRT é facilitar o estudo da relação entre o adoecimento e o trabalho; de adotar procedimentos de diagnóstico; de elaborar projetos terapêuticos mais acurados; de orientar as ações de promoção da saúde em nível individual e coletivo; e de orientar o planejamento e desenvolvimento das ações de vigilância epidemiológica e de vigilância nos ambientes e processos de trabalho. 

     

    Com isso, você, trabalhador e trabalhadora da Saúde Estadual, caso sejam diagnosticados com Covid-19, não se esqueçam de exigir a abertura de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ou Notificação de Acidente de Trabalho (NAT) para garantir seus direitos e se houver resistência por parte do departamento de Recursos Humanos, procure o SindSaúde-SP.










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