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    Você está sofrendo desconto de IR sobre os valores de auxílio-transporte e alimentação? Saiba como proceder
    Autor: Redação SindSaúde-SP
    20/10/2023

    Crédito Imagem: SindSaúde-SP

    Após denúncias de que o Governo do Estado de São Paulo está incluindo o valor do auxílio-transporte e do auxílio-alimentação na base de cálculo para desconto do Imposto de Renda (IR), o SindSaúde-SP, por meio da sua assessoria jurídica, Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, irá entrar com ações individuais em favor das trabalhadoras e dos trabalhadores que estão sendo lesados. 

     

    A intenção do processo é que sejam excluídos esses dois itens da base de cálculo do IR e que o valor, que foi cobrado de forma indevida nos últimos 5 anos, seja restituído. 

     

    Quem pode entrar com a ação?
    Todo(a) trabalhador(a) que estiver sofrendo tal desconto. Neste caso é importante observar que apenas os(as) profissionais que estão acima do teto da isenção do IR se enquadram nessa ação. Pois os(as) trabalhadores(as) isentos não sofrem esse desconto. 

     

    Como posso entrar com a ação?
    É necessário procurar a sede ou subsedes do SindSaúde-SP ou os(as) diretores(as) regionais, para preencher o “Kit Legalidade” e entregar os documentos necessários, que são:
    - Cópias dos seus documentos pessoais (RG e CPF);
    - Cópia do comprovante de endereço;
    - Cópia de todos os holerites (folha normal) dos últimos 05 (cinco) anos, 
    incluindo seus 03 últimos holerites do vínculo atual;
    - Se celetista, cópias das páginas da Carteira de Trabalho, que contém a foto; a Qualificação; e as Anotações do Contrato de Trabalho;
    - Se aposentado CLT, cópia da Rescisão do Contrato e Carta de Concessão da Aposentadoria;
    - Se aposentado estatutário ou regido pela Lei 500/74, cópia da publicação em Diário Oficial concedendo a aposentadoria.

     

    IMPORTANTE: O juiz pode exigir mais algum documento específico. Caso aconteça, você será informado(a) por um de nossos técnicos do departamento jurídico. 

     

    Aposentados podem entrar com a ação?
    Sim. Contudo, além de observar se o aposentado recebia valor acima do teto de isenção, também há mais dois cuidados:
    - Celetistas: a data da aposentadoria e/ou rescisão do contrato de trabalho, não pode ser superior há 2 anos da rescisão do contrato de trabalho;
    - Estatutários ou Lei 500/74: não pode ser superior há 5 anos da data da aposentadoria.

     

    Não associado ao SindSaúde-SP pode entrar com esta ação?
    Sim. Neste caso será cobrada a antecipação do valor de de R$ 50,00 referente ao custo do contador que irá analisar os demonstrativos de pagamento para conferir se houve desconto de Imposto de Renda sobre o auxílio-transporte e/ou auxílio-alimentação e fazer os cálculos da pretensão de restituição. O comprovante do depósito deve ser entregue com os demais documentos (os dados da conta para depósito estão informados no “kit legalidade”)

     

    IMPORTANTE: No caso dos associados ao SindSaúde-SP, o Sindicato arcará com as despesas iniciais do contador. 

     

    Todos os detalhes sobre o processo estão descritos no kit legalidade. Leia com atenção ao preencher! 

     

    JUNTOS SOMOS FORTES!










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