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    Concurso de Promoção: SES não homologa resultado final, desrespeitando decisão da Justiça
    Autor: Redação SindSaúde-SP
    14/12/2023

    Crédito Imagem: SindSaúde-SP

    O SindSaúde-SP cobrou medidas imediatas por parte do secretário de Estado da Saúde, Eleuses Paiva, para que se cumpra de forma integral a determinação da Justiça em aplicar o Concurso de Promoção. O ofício foi protocolado na última quarta-feira (13) e aponta, entre as ações necessárias, as publicações da Homologação do Edital de Resultado Final e da Portaria que confirma a elevação de referência aos trabalhadores que conquistaram esse direito.

     

    De acordo com o Edital de Abertura do Concurso Unificado de Promoção para os trabalhadores da área técnica (abrangidos pela Lei Complementar 1.157/2011), a Secretaria de Estado da Saúde (SES) teria 10 dias após a publicação do Edital de Resultado Final, que aconteceu em 22 de novembro, para efetuar a homologação.

     

    No ofício, o SindSaúde-SP também aponta uma falha grave por parte da SES, que deixou de considerar o ano de 2023 como parte do concurso, também desrespeitando a determinação legal.

     

    Também houve uma série de problemas que aconteceram ao longo do processo, como falhas no envio de documento por parte da Administração Pública para a empresa responsável por organizar o concurso e a presença de respostas que foram consideradas como corretas, mas que indicam uma violação à Constituição (anuladas após recurso dos trabalhadores). Além de questões que estavam em desacordo com a bibliografia indicada pela empresa organizadora.

     

    Entenda o caso

    O concurso de promoção é um dos critérios estabelecido pela LC 1.157/2011 e pelo decreto que a regulamentou como forma de realizar a Promoção de referência dos profissionais de Saúde da área técnica e assim garantir que haja melhorias salariais. De acordo com a legislação vigente, o concurso deveria ser realizado de dois em dois anos.

     

    Mas como o governo paulista não cumpriu com a lei desde que foi criada, o SindSaúde-SP entrou com ação coletiva contra a Fazenda Pública e garantiu que fosse realizado o processo e que ele também tivesse efeito retroativo, por isso, abrange os anos de 2015, 2017, 2019 e 2021.

     

    Portanto, a realização do concurso é mais uma vitória do sindicato. Entretanto, o SindSaúde-SP questiona a forma como conduzido todo o processo.










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