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    Piso da Enfermagem: SindSaúde-SP é a primeira instituição a entrar na Justiça para corrigir pendências do piso
    Autor: Redação SindSaúde-SP
    23/01/2024

    Crédito Imagem: SindSaúde-SP

    Diante do descumprimento da legislação que instituiu o Piso da Enfermagem, por parte do governo do estado de São Paulo, o SindSaúde-SP entrou com um pedido de mediação na Justiça para cobrar do Governo do estado de São Paulo e suas autarquias que apliquem o Piso Nacional da Enfermagem conforme determinado na lei 14.434/2022.

     

    O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região já recebeu o pedido do SindSaúde-SP, elaborado por meio de sua assessoria jurídica, Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados e determinou que os entes públicos requeridos (listados ao final do texto) apresentem suas considerações.

     

    De acordo com o levantamento da assessoria jurídica, o SindSaúde-SP é a primeira instituição que entra com esse tipo de ação.

     

    O SindSaúde-SP questiona a inexatidão dos cálculos e busca esclarecimentos sobre quando se dará o repasse integral dos valores retroativos que os trabalhadores da saúde do estado de São Paulo fazem jus, dentre outras questões relativas ao piso da enfermagem.

     

    Em relação aos cálculos, o SindSaúde-SP pede explicações dos motivos pelos quais o Piso da Enfermagem não está sendo pago integralmente, já que a jornada de 30 horas é regulamentada no Estado de São Paulo. Questiona também o motivo da Gratificação Especial por Atividade Hospitalar (GEAH) estar sendo considerada no cálculo uma vez que a cartilha do Mistério da Saúde aponta claramente que nenhum tipo de gratificação deve ser considerado e ainda, para aqueles que são supervisores e/ou possuem cargos de gestão, o esclarecimento do porquê não possuem direito ao complemento, tendo em vista que o adicional pelo cargo não é fixo, enquanto o profissional não completar 10 anos naquela mesma função.

     

    O SindSaúde-SP solicita que seja realizada uma audiência de conciliação com representantes dos seguintes órgãos:

    - Secretaria de Estado da Saúde do Estado de São Paulo;

    - Secretaria de Gestão e Governo Digital do Estado de São Paulo;

    - Secretaria da Administração Penitenciaria do Estado de São Paulo;

    - Fazenda Pública do Estado de São Paulo;

    - Hospital das Clínicas de Botucatu – SP;

    - Hospital da Clínicas de Ribeirão Preto – SP;

    - Hospital das Clínicas de São Paulo – SP;

    - Hospital das Clínicas Faculdade de Medicina de Marília-SP;

    - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – Iamspe;

    - Fundação Centro de Atendimento socioeducativo ao Adolescente.

     

    Para saber mais, acompanhe o site do SindSaúde-SP

     










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