“Assédio é uma doença e a prevenção é melhor caminho”, afirma jurídico do SindSaúde-SP
    Autor: Redação SindSaúde-SP
    19/05/2025



    Ameaças, intimidações, transferências descabidas, pequenas sabotagens, isolamento no ambiente de trabalho, imposição de metas inatingíveis, dizer que o(a) profissional não presta para nada, desqualificar o trabalhador(a) a ponto de desacreditar da própria capacidade, entre tantas outras maneiras, são formas de assédio moral e que causam adoecimento.

     

    O assunto foi tratado durante a palestra “Assédio moral no mundo do trabalho: causas e consequências”, ministrada pelo assessor jurídico do SindSaúde-SP, Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros, do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, na última quarta-feira (14). O debate fez parte do ciclo de atividades promovido pelo Instituto do Coração (InCor) do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP).

     

    Inácio destacou que instituições de saúde, assim como InCor, devem focar nessa formação, principalmente, para as chefias, que segundo ele cometem 95% dos assédios. Os outros 5% são cometidos de maneira horizontal, que é de colega para colega, ou ascendente, que é mais difícil, mas quando é o(a) trabalhador(a) que comete assédio contra o(a) chefe. “Nesse caso, geralmente, ocorre quando é por meio de boicote a projetos, mas é muito mais raro de acontecer”, avalia o advogado. 

     

    Durante a atividade, foi apontado que palestras e formações sobre assédio são ações preventivas, que reduzem os casos, melhorando a qualidade do ambiente de trabalho e a saúde do profissional.

     

    “O assédio é uma doença e a prevenção é melhor caminho”

    Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros

     

    “O ambiente de trabalho não pode trazer prejuízo. Ninguém deve pagar para trabalhar, não só na questão financeira, mas na perda de saúde”, apontou o advogado que explicou que há casos de trabalhadores(as) que desenvolvem síndrome do pânico ou que cometem violência contra si em decorrência da má postura das chefias e de ambientes de trabalho adoecidos.

     

    Sofri assédio: o que fazer?

    Quando não há ações preventivas ou mesmo quando são realizadas e não inibem os assediadores(as) é necessário buscar ajuda e o SindSaúde-SP tem uma estrutura preparada para atender aos profissionais que estão sofrendo. Procure os(as) diretores(as) regionais ou nossa sede e subsedes para relatar o caso e receber orientações.

     

    O advogado reiterou que todo caso de assédio deve ser denunciado e tratado com o Sindicato, que pode cobrar do governo uma mudança de postura em relação às chefias, sem expor o(a) trabalhador(a) ou encaminhando o caso à Justiça. Para isso é necessário juntar provas como gravações feitas pela vítima ou prints de conversas e a formalização da insatisfação para órgãos do governo.

     

    Trâmite

    A negociação do sindicato com o governo pode apresentar uma solução mais rápida, mas mesmo com a resolução, o(a) trabalhador(a) tem o direito de cobrar uma indenização por dano moral. Nesse caso, Inácio destacou dois pontos, a morosidade do processo e o trâmite legal para receber o valor que gera um precatório. Além das mudanças em relação ao valor da indenização.

     

    Quanto vale a sua dor?

    A pergunta pode soar estranha, mas desde que a Reforma Trabalhista foi aprovada em 2017, pelo então presidente e golpista Michel Temer, os casos de assédio moral são classificados em três faixas com base no dano causado à trabalhadora ou ao trabalhador, sendo eles, leve, médio ou grave.

     

    É esse grau de gravidade que determina que o valor da indenização que um trabalhador pode receber, caso consiga provar na Justiça que está sofrendo assédio. Se no entendimento do juiz, o assédio for de grau leve a indenização pode chegar a três vezes o valor do último salário; se médio, até cinco vezes; se grave, até 20 vezes; ou gravíssima, pode alcançar o teto de até 50 vezes. 

     

    Até há uma decisão do Supremo Tribunal Federal que autoriza superar esse teto dependendo quão grave for o caso, mas em vias de regra, os juízes seguem o que está determinado na atual legislação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme o texto da Lei nº 13.467, de 2017.

     

    Inácio também explicou sobre o rito do julgamento para quem entra com um processo. “Dependendo do caso, do juiz, do fórum, do número de recursos, pode demorar em média de 2 anos a 5 anos. Depois vem o período de execução, quando é feito o apostilamento e cálculo do valor de indenização, mas dependendo, o valor entra ou não para precatório e atualmente o governo do Estado de São Paulo, que deve R$ 33,5 bilhões em precatórios, tem uma fila que está atrasada em 14 anos”, relatou.  

     

    Mês do Trabalhador(a)

    Os debates especiais do Mês do Trabalhador seguem até o dia 27 de maio. Ao final de cada palestra, os profissionais que participam presencialmente podem concorrer ao sorteio de ingressos para o cinema.

     

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