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    Unidades devem organizar e cobrar comprovante de vacinação contra a Covid de profissionais de saúde
    Autor: SINDSAÚDE-SP
    05/01/2022

    Crédito Imagem: SINDSAÚDE-SP

    A coordenadora de saúde da Coordenadoria de Recursos Humanos do governo do estado de São Paulo, Maria Aparecida Novaes, publicou a Instrução nº 1/2022 com orientações sobre como será feita a comprovação de vacinação contra a Covid-19 de profissionais da saúde estadual. Caberá às unidades de saúde organizar a comprovação de imunização desses(as) trabalhadores(as).

     

    Conforme decreto publicado ontem (4) pelo governo do estado de São Paulo (para ler o Decreto nº 66.421, clique aqui), será exigida comprovação de imunização contra a Covid-19 aos(às) trabalhadores(as) públicos estaduais, sendo passíveis de punições aqueles(as) que não se vacinaram. O prazo termina no próximo domingo (9).

     

    De acordo com a instrução assinada por Cida Novaes, caberá às áreas de recursos humanos subsetoriais da saúde adotar medidas para “alimentar, atualizar, acompanhar e fiscalizar o Sistema de Avaliação de Desempenho Individual, as situações de seus respectivos servidores quanto à comprovação da vacinação contra a Covid-19”.

     

    Se for constatada a falta de comprovação de vacinação completa dos servidores, as unidades devem, então, individualmente, cobrar o comprovante das trabalhadoras e trabalhadores que ainda não se imunizaram. Após a entrega do certificado, cópia dele deve ser incluída no prontuário do(a) profissional no sistema.

     

    Tipos de comprovantes

     

    A instrução reforça que são considerados comprovantes de imunização contra a Covid-19, além da caderneta de vacinação física, aqueles obtidos pelos aplicativos e-saudeSP, ConecteSUS e Poupatempo Digital.

     

    Os(as) trabalhadores(as) que não se vacinaram serão inclusos separadamente no sistema, no campo “recusa de vacina”.

     

    A unidade se responsabilizará também por contatar trabalhadoras e trabalhadores que estão em férias, licença saúde, gozando de licença-prêmio, entre outras situações em que estiver afastado(a), e também analisará cada caso de trabalhador(a) que se recusou a tomar a vacina para possível punição, prevista no estatuto do funcionalismo.

     

    Vacinação

     

    Desde o início da pandemia, o SindSaúde-SP defende a vacinação contra a Covid-19 por entender que a imunização, juntamente com os protocolos sanitários (uso de máscara, distanciamento físico e higienização das mãos), é a melhor forma de reduzir os casos graves e óbitos pela doença.

     

    Já é mais do que comprovado que o Programa Nacional de Imunização (PNI) é um legado importante do país, tendo, inclusive, ajudada a tirar o Brasil do mapa de doenças como a poliomielite.

     

    O SindSaúde-SP defende o PNI, o Sistema Único de Saúde (SUS) e a vacinação para todas e todos, incluindo crianças na faixa dos 5 aos 11 anos.

     

    Para ler a Instrução nº 1/2022, clique aqui.

     

    PARA SABER MAIS:

    Governo de SP exigirá comprovante de vacinação a trabalhadores(as) do serviço público










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