Governo de SP exigirá comprovante de vacinação a trabalhadores(as) do serviço público
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    Governo de SP exigirá comprovante de vacinação a trabalhadores(as) do serviço público
    Autor: SINDSAÚDE-SP
    04/01/2022

    Crédito Imagem: SINDSAÚDE-SP

    NOTÍCIA ATUALIZADA*

    As trabalhadoras e trabalhadores do serviço público do estado de São Paulo terão de comprovar vacinação contra a Covid-19. A medida abrange 570 mil profissionais da ativa, em órgãos da administração direta e indireta no estado, e deve ser cumprida até o próximo domingo (9). Aqueles que não cumprirem a determinação poderão sofrer punições.

     

    Procurada pela equipe de Comunicação do SindSaúde-SP, a Secretaria de Comunicação do governo do estado disse, por telefone, que as trabalhadoras e trabalhadores da saúde pública devem procurar o departamento de Recursos Humanos de suas unidades para receberem orientações sobre como devem encaminhar a documentação.

    Em relação às punições, o órgão disse que elas estão previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado (lei estadual 10.261/68).
     

    Obrigatoriedade

     

    O decreto nº 66.421, de 3 de janeiro de 2022, foi publicado no “Diário Oficial” desta terça-feira (4). Para ler o decreto na íntegra, clique aqui

     

    A medida é obrigatória e o comprovante só deixará de ser exigido nos casos em que a trabalhadora e o trabalhador apresentarem atestado médico com alguma contraindicação em relação à vacina contra a Covid-19.

     

    Os documentos devem ser encaminhados aos órgãos setoriais de recursos humanos por meio eletrônico. Quem descumprir o prazo fixado no decreto ficará sujeito à apuração de eventual responsabilidade disciplinar em processos administrativos internos.

     

    O artigo 1º do decreto diz que “deverão os servidores e empregados da administração pública estadual, assim como os militares do estado, encaminhar, por via eletrônica, diretamente ao órgão setorial de recursos humanos da Procuradoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado ou da entidade, conforme o caso: I - cópia de documento comprobatório de vacinação completa contra a COVID-19; ou II - atestado médico que evidencie contraindicação para a vacinação contra a Covid-19”.

     

    O decreto diz também que “as possíveis punições a quem não apresentar a documentação estão previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado (lei estadual 10.261/68) e Regulamento Disciplinar da Polícia Militar (lei estadual complementar 893/01), além de normas internas e códigos de conduta de empresas públicas, fundações e autarquias estaduais”.

     

    Para ler o decreto na íntegra, clique aqui.

     

    *Esta notícia foi atualizada às 14:50 para inclusão da resposta da Secretaria de Comunicação do governo do estado de São Paulo.

     

     

     

     










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