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    ATENÇÃO! Governo muda forma e regras do recadastramento obrigatório dos trabalhadores ativos
    Autor: Redação SindSaúde-SP
    22/01/2024

    Crédito Imagem: SindSaúde-SP

    As trabalhadoras e os trabalhadores ativos terão até o dia 17 de março para efetuarem o recadastramento anual obrigatório. De acordo com o decreto 68.306, de 16 de janeiro de 2024, todos os(as) profissionais ativos(as) da administração direta, autarquias e fundações devem realizar o recadastramento, atualizar as informações cadastrais e efetuar a comprovação de vida.

     

    Os(as) profissionais do serviço público podem atualizar suas informações por meio do site https://recad.sp.gov.br/ ou pelo aplicativo: SOU.SP.GOV.BR (clique para fazer o download no Google Play ou na App Store).

     

    O governo informa que apesar recomendar que seja priorizado os meios digitais, os(as) trabalhadores(as) que tiverem dificuldade podem buscar suporte presencial nos RHs das unidades. Caso tenha dúvida, no site Recad tem as orientações de como proceder.

     

    SPPrev

    Ainda de acordo com o Decreto, no caso dos inativos, ou seja, aposentados(as) e pensionistas vinculados a SPPrev a forma de recadastramento permanece a mesma, no mês de aniversário se apresentando em agência física do Banco do Brasil, nas unidades da SPPrev ou até mesmo pelo aplicativo SOU.SP.GOV.BR, conforme divulgamos em dezembro do ano passado (clique aqui e saiba mais).










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