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    Proposta do governo tucano privatiza Saúde em SP
    Autor: Carlos Neder
    07/12/2010

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    Mais uma medida anunciada nos últimos dias da gestão do governador tucano Alberto Goldman causa polêmica. Trata-se de projeto que visa introduzir "exceções" ao atendimento exclusivo aos usuários do Sistema Único de Saúde, que beneficiam empresas de seguro saúde. Entre elas, uma importante doadora da campanha eleitoral de Alckmin.

    Em pronunciamento na Assembléia Legislativa, o deputado Carlos Neder expõe essa situação:

    DO ORADOR, Deputado Carlos Neder - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, telespectadores da TV Assembleia e todos que acompanham esta sessão, o atual Governador Alberto Goldman presta um enorme serviço ao Governador eleito Geraldo Alckmin, quando encaminha para a Assembleia Legislativa de São Paulo um projeto alterando a Lei Complementar 846, de 04 de junho de 1998, que estabelece os critérios para a qualificação e funcionamento das entidades como Organizações Sociais no Estado de São Paulo.

    Digo que ele presta um serviço porque creio que o Governador eleito ficaria constrangido de encaminhar esse Projeto de lei da própria lavra. Basta lembrar que entre os maiores doadores da campanha eleitoral do eleito Geraldo Alckmin, do PSDB, está a Qualicorp Corretora de Seguros S/A, que faz o gerenciamento de planos privados de saúde.

    Essa empresa está entre as maiores doadoras de recursos financeiros para a campanha de Geraldo Alckmin, tendo doado 400 mil reais, declarados oficialmente pelo candidato. O que o site da Qualicorp informa:

    “Qualicorp Soluções em Saúde é líder brasileiro em viabilização e gestão de benefícios. Fundada em 1997, possui cerca de mil colaboradores, está presente em nível nacional e representa mais de 2,9 milhões de beneficiários (dados de Dezembro de 2010).

    Com o objetivo de criar e perenizar o acesso das pessoas à assistência médica de alta qualidade, com baixos custos, a Qualicorp atua em quatro segmentos de mercado:

    EMPRESAS: soluções de consultoria e gestão de benefícios corporativos.

    GRUPOS DE AFINIDADE: viabilização, comercialização e administração de planos de saúde coletivos por adesão para categorias profissionais, em parceria com suas respectivas entidades de classe.

    CONSULTORIA EM SAÚDE: análise, planejamento e implantação de projetos de gestão de risco, programas de prevenção de doenças e promoção da saúde.

    TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS para operadoras e autogestões, num segmento também conhecido pela sigla TPA – Third Party Administration.”

    Vejam portanto que ela cita os quatro nichos em que atua, mas não menciona a importante relação que mantém com os órgãos públicos e também com o financiamento de campanhas de diferentes partidos políticos.

    No caso, chamo a atenção para o Projeto de Lei Complementar encaminhado pelo Governador Alberto Goldman, provavelmente a pedido do Governador eleito Geraldo Alckmin. Por meio dele fazem alterações importantes na Lei das Organizações Sociais, de tal maneira que estabelecem exceções para o atendimento exclusivo aos usuários do Sistema Único de Saúde e do Instituto de Assistência Médica do Servidor Público Estadual hoje preconizado.

    Que exceções são essas? Quando a unidade de Saúde for a única detentora de mais de 50% da oferta de serviço de Saúde na sua região de inserção, ou quando a unidade prestar serviços de Saúde especializados, de alta complexidade. Nesses dois casos, admitidos como exceção, não se trata mais de atender aos clientes do Sistema Único de Saúde, mas de abrir a possibilidade de que até 25% dos leitos desses hospitais públicos sejam utilizados por pacientes privados, pagando pelo seu atendimento, ou pacientes vinculados aos planos de saúde privados, entre eles aqueles representados pela Qualicorp, que contribuiu com 400 mil reais para o financiamento da campanha de Geraldo Alckmin.

    Diz adiante o projeto que “caberá à Secretaria da Saúde a definição das unidades que poderão ofertar seus serviços a pacientes particulares, ou usuários de planos de saúde privados, obedecidos os requisitos de que tratam as alíneas ‘a’ e ‘b’ do Inciso IV deste Artigo”, que acabei de ler, “bem como o estabelecimento das demais condições em que se dará o atendimento em questão, que deverão constar de respectivo contrato de gestão.”

    Não fica claro, portanto, o que diz respeito acerda da definição do conceito de região, bem como se a Secretaria de Estado da Saúde pretende incluir isso nos respectivos contratos de gestão, ou se é a entidade privada a ser contratada que definirá quais são as unidades que lhes interessam. Da mesma forma, não se esclarece quem ficará com esses recursos.

    “O contrato de gestão deverá assegurar tratamento igualitário”. Isso tem sido uma queixa constante. Em todas as tentativas de modificação da lei das OS houve uma reclamação do risco de ocorrer a dupla fila e também de atendimento diferenciado entre o que será dado ao paciente particular e aos portadores de plano privado de saúde, em relação ao cidadão comum, chamado de SUS dependente. Eles juram aqui que não haverá um tratamento discriminatório em relação aos pacientes que são beneficiários de planos privados de saúde.

    Mas não é o que a prática tem mostrado! A prática - no Instituto do Coração e em outros que têm esse tratamento diferenciado - tem levado também a fila e acomodações igualmente diferenciados. Tanto é assim que o assunto vem sendo objeto de análise no Ministério Público estadual e é queixa frequente das entidades representativas dos profissionais de saúde e dos usuários do SUS.

    “O Secretário de Estado competente deverá definir as demais cláusulas necessárias ao contrato de gestão”.

    Gostaria de chamar a atenção para o fato de que a Constituição do Estado de São Paulo veda, explicitamente, esse tipo de iniciativa. Diz a Constituição do Estado de São Paulo, no seu art. 222: “As ações e os serviços de Saúde executados e desenvolvidos pelos órgãos e instituições públicas, estaduais e municipais, da administração direta, indireta e fundacional, constituem o SUS nos termos da Constituição Federal, que se organizará ao nível do Estado de acordo com as seguintes diretrizes e bases.”

    E o Inciso V diz que uma dessas diretrizes e bases é a “gratuidade dos serviços prestados, vedada a cobrança de despesas e taxas sob qualquer título”. Portanto, a Constituição é muito clara no sentido de impedir essa prática de cobrar pelos serviços prestados na rede pública de Saúde.

    Não bastasse isso, gostaria apenas de citar o Código de Saúde do Estado de São Paulo, que é a Lei Complementar 791, de 09 de março de 1995, do Deputado Roberto Gouveia – e que falta faz Roberto Gouveia no Parlamento brasileiro! Essa lei estabelece uma série de parâmetros que devem observados na relação público/privado.

    Entre elas, no Capítulo 1º - Diretrizes e Bases do SUS – está colocada a questão da gratuidade nas ações dos serviços assistenciais prestados, vedada a cobrança de despesas, complementar ou adicional, sob qualquer título. Voltarei ao tema em outra oportunidade.

    Sr. Presidente, peço que a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo não se omita diante dessa verdadeira barbárie que se está fazendo, de privatização de leitos públicos no Estado de São Paulo.

    Muito obrigado.

    www.carlosneder.com.br/site/noticias-integra.asp?codigo=177









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