PI dos municipalizados, prazo máximo 25 de julho de 2011
Autor: SindSaúde-SP
29/06/2011
Crédito Imagem: Trans.gif
Decisão:
Processo 0411422-50.1997.8.26.0053 (053.97.411422-9) - Mandado de Segurança - Gratificação de Incentivo - SiINDSAÚDE - Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Saúde do Estado de São Paulo - Secretario de Estado da Saude - V I S T O S. Nestes autos principais de execução coletiva, de nº 0411422-50.1997.8.26.0053 , foi deferido prazo para apresentação de informes há mais de dois anos, em maio de 2009, (decisão de fls. 928/930), e até agora os informes não foram apresentados. A FESP requereu prazo complementar de 60 dias, o que foi deferido em 27 de abril, com publicação em 25/05/2011 (fls. 1063). Já foi fixada multa diária, tendo o agravo de nº 990.10.373816-0 confirmado a aplicação da multa. Servindo a presente decisão como mandado, a ser cumprida através de Oficial de Justiça, deve a executada providenciar efetivamente fornecer os informes no prazo estabelecido, prazo este que vencerá em 25 de julho de 2011, sob pena de incidência da multa, já fixada, sem prejuízo de eventuais providências junto ao Ministério Público para apuração de eventual ocorrência de improbidade administrativa. Este prazo deverá ser observado em todas as execuções individuais em curso, relacionadas com estes autos. Decorrido o prazo estabelecido, nova conclusão para as devidas. Providências. Int. (PROVIDENCIE O IMPETRANTE O RECOLHIMENTO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA E A JUNTADA DAS PEÇAS NECESSÁRIAS AO MANDADO,EM CINCO DIAS) - ADV: MARCELO JOSE MAGALHAES BONICIO (OAB 122614/SP), APARECIDO INACIO (OAB 97365/SP), PAULO DE TARSO NERI (OAB 118089/SP), MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP)
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