Reintegração de Maia
Autor: SINDSAÚDE-SP
18/07/2011
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Grande vitória do SindSaúde-SP: Justiça anula rescisão do contrato de trabalho por justa causa e condena o Governo do Estado a reintegrar José Anjuli Maia no prazo de 8 dias na função anteriormente ocupada, contado da intimação da decisão, independentemente do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00.
O Governo do estado também foi condenado a pagar salários vencidos e vincendos, da dispensa até a efetiva reintegração, consistentes em salário, gratificação natalina, férias + 1/3 e FGTS, observada a evolução salarial de Maia, bem como os reajustes deferidos à categoria.
Maia foi demitido do hospital de Guaianazes, onde trabalhava como motorista, em fevereiro ao questionar a direção do hospital pelo não cumprimento do acordo da jornada de 30 horas.
Na decisão, a juíza do trabalho ponderou a juíza que “... se a legislação exige um inquérito perante o Poder Judiciário, não há falar em inquérito administrativo para apurar falta grave cometida pelo dirigente sindical, principalmente quando a falta está relacionada ao exercício de representação da categoria. Necessária é a decisão judicial. O dirigente sindical é o único empregado provido de garantia que teve conquistado o direito ao inquérito para apuração de falta grave, não podendo a Administração Pública, ainda que sob os moldes do inquérito administrativo, lhe furtar esta conquista.”
A vitória não é somente de Maia. É do SindSaúde-SP e de todos os trabalhadores da saúde que lutam por salário digno, condições de trabalho e atendimento com qualidade aos usuários do SUS em São Paulo.
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