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    Barba, cabelo e bigode...
    Autor: Gilson Carvalho
    08/08/2011

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    Diário Oficial – PODER EXECUTIVO – ESTADO DE SÃO PAULO Nº 148 – DOE de 06/08/11 – Seção 1 - p.30 Saúde - GABINETE DO SECRETÁRIO Resolução SS – 81, de 5-8-2011 Dá cumprimento ao Decreto - 57.108, de 06/07/2011, que regulamenta os dispositivos da Lei Complementar - 846, de 04 de junho de 1998, introduzidos pela Lei Complementar - 1.131, de 27 de dezembro de 2010. O Secretário de Estado da Saúde no uso de suas atribuições, considerando os termos do Decreto - 57.108, de 06/07/2011, que regulamenta os dispositivos da Lei - 846/98, introduzidos pela Lei Complementar - 1.131/2010, Resolve: Artigo 1º - Ficam autorizadas ofertar os serviços de saúde a particulares, aos usuários de planos de saúde privados e do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – Iamspe, nos estritos termos do Decreto - 57.108/2011, as Organizações Sociais de Saúde na gestão dos seguintes hospitais: I – Instituto do Câncer do Estado de São Paulo Octavio Frias de Oliveira; II - Hospital de Transplantes do Estado de São Paulo Dr. Euryclides de Jesus Zerbini. Parágrafo único – A oferta de serviços descrita no caput deste artigo dar-se-á no limite de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade operacional dos Hospitais elencados nos incisos I e II. Artigo 2º - Para cumprimento do disposto na presente Resolução fica aprovada a minuta-padrão de Contrato de Gestão que passa a fazer parte integrante desta, como Anexo. Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Não podemos defender a desigualdade em nossas vidas privadas e locais de trabalho e falar de nosso compromisso em tornar a nação menos desigual. Gilson Carvalho - Médico Pediatra e de Saúde Pública - [email protected] O autor adota a política do copyleft em seus textos disponíveis no site: www.idisa.org.br
Resolução 81 e anexo 050811.pdf










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