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    Judiciário suspende lei sobre destinação de leitos de hospital públicos
    Autor: Comunicação Social TJSP
    31/08/2011

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    O juiz Marcos de Lima Porta, da 5ª Vara da Fazenda Pública Central, concedeu hoje (30) liminar em Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, para suspender os efeitos do Decreto Estadual 57.108/11, que possibilita a destinação a beneficiários de planos de saúde privados de 25% dos leitos existentes nos hospitais públicos estaduais gerenciados por Organizações Sociais. De acordo com a decisão, o decreto “afronta o Estado de Direito e o interesse público primário da coletividade”. O magistrado afirma ainda em sua sentença, a possibilidade de “emergir o perigo da demora, uma vez que nenhum contrato de gestão foi firmado, alterado ou aditado para abranger a nova situação jurídica questionada”. Com base nesse fundamento, conclui: "defiro a liminar para determinar que o requerido se abstenha de celebrar contratos de gestão, alterações ou aditamentos de contratos de gestão, com organizações sociais, suspendendo-se, por ora, os efeitos concretos do Decreto Estadual n. 57.108/2001, fixando-se multa diária de R$ 10.000,00 a ser arcada pessoalmente pelos agentes públicos que descumprirem as obrigações oriundas desta decisão judicial".
Decisão Liminar.pdf










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