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    Previdência complementar: governo do estado envia projeto de lei para Alesp
    Autor: ALESP
    05/09/2011

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    A Assembleia Legislativa publicou na sexta-feira, 2/9, projeto de lei do governador que institui regime de previdência complementar no Estado de São Paulo. Além disso, o projeto fixa limite máximo para o valor das aposentadorias e pensões e autoriza a criação da SP Prevcom. A proposta está embasada nos dispositivos da Constituição Federal e nas leis complementares federais 108 e 109 de 2001, que tratam dos parâmetros para a implantação de previdência complementar nos entes da Federação. A medida se aplica somente aos servidores que ingressarem no serviço público estadual a partir da promulgação da lei. Teto do Regime Geral Para os futuros servidores civis e militares, o Projeto de Lei 840/2011 fixa o teto de proventos igual ao do Regime Geral de Previdência Social. Segundo a Secretaria da Fazenda, 70% daqueles que ingressarem na adminstração direta paulista não terão qualquer diferença em relação ao regime atual. Para os restantes 30%, que deverão, no decorrer de suas carreiras, alcançar remuneração superior a esse teto, a previdência complementar permitirá a capitalização de uma contribuição extra em contas individuais, para garantir proventos maiores. O projeto prevê também a criação da Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo (SPPrevcom), para gerir o sistema complementar. A SPPrevcom vai oferecer, além da aposentadoria complementar, planos de benefícios diferenciados para funcionários celetistas que ganharem acima do teto do RGPS, em cumprimento a previsão contida na Lei Complementar federal 109/2001 A conta da previdência No Ofício 450/2011, o secretário da Fazenda, Andrea Calabi, explica que o Ministério da Previdência Social determinou que os regimes de previdência estaduais adotem, até dezembro de 2011, o sistema de capitalização. Em São Paulo, isso significa, segundo a Fazenda Estadual, um impacto orçamentário médio de cerca de R$ 950 milhões ao ano. Explica-se: sendo o capital decorrente somente do valor arrecadado, da rentabilidade do investimento e da expectativa de vida dos servidores beneficiários do atual sistema, o eventual déficit gerado pelos reajustes de vencimentos e aumento de teto remuneratório recaem sobre o Estado de São Paulo. A conta aumenta também com o crescimento da despesa de custeio do regime previdenciário estadual. Segundo dados da Secretaria da Fazenda, em 20 anos o custeio será equivalente a duas vezes o custo da folha de pagamento dos servidores ativos. Neste ano, o custeio, que equivale a 82% da folha de pagamento, é de R$ 17 bilhões. A SPPrevcom O projeto prevê a SPPrevcom com autonomia administrativa, financeira, patrimonial e de gestão de RH. A fundação será constituída de conselho deliberativo, integrado por seis membros titulares e seis suplentes, e conselho fiscal, composto de quatro membros e quatro suplentes. A representação é paritária entre membros indicados pelo Poder Executivo e participantes e assistidos pelo regime complementar. Também serão criados um comitê gestor para cada plano de benefícios, e um comitê de investimentos. Novas regras Fica fixado como teto de aposentadoria dos novos servidores o teto adotado pelo Regime Geral de Previdência, (atualmente R$ 3.691,74). O regime complementar vale para: Servidores que ingressarem no serviço público estadual a partir da promulgação da lei; Servidores celetistas que receberem acima do valor do teto e quiserem complementar sua aposentadoria. É optativo para os servidores atuais que têm remuneração inferior ao teto e quiserem complementar sua aposentadoria. A contribuição será: De 11% sobre valor dos vencimentos para se aposentar com o valor do teto; De 11% mais complemento de 7,5% para se aposentar integralmente. O governo também aumentará sua parte da contribuição na mesma proporção que o participante. 01/09/2011 21h27 Assembleia Legislativa de São Paulo www.al.sp.gov.br/portal/site/Internet/menuitem.4b8fb127603fa4af58783210850041ca/?vgnextoid=f6b3657e439f7110VgnVCM100000590014acRCRD&id=c7b1877c2f522310VgnVCM100000600014ac____
PL 840 020911.pdf










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