Projeto de reestruturação da LC 674
Autor: SINDSAÚDE-SP
27/09/2011
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O SindSaúde-SP está negociando com o Governo correção de pontos do anteprojeto de reestruturação da LC 674.
Um dos pontos que o Sindicato está cobrando do governo para ser incluído no projeto, que já havia sido negociado e acordado, é a possibilidade de evolução por promoção para os auxiliares de enfermagem, com curso de técnico de enfermagem.
Todos os pontos já foram encaminhados ao Governo e a Comissão de Negociação do Sindicato está pressionando para que o acordo negociado seja cumprido e as correções sejam feitas para que o projeto seja enviado para votação da Assembleia Legislativa o mais rápido possível.
Os pontos para alterar no projeto
Promoção de Auxiliar de Enfermagem para Técnico de Enfermagem
Que o Auxiliar de Enfermagem possa passar da referência 2 para a referência 3 por promoção, quando tiver curso de técnico de enfermagem.
Comunicação sobre avaliação de desempenho de estágio probatório
O servidor deve ser comunicado diretamente (anuência) sobre o resultado da avaliação de desempenho após o período de estágio probatório antes do prazo de recurso.
Prazo para recurso de avaliação de desempenho
Prazo de no mínimo trinta dias para o servidor entrar com recurso da avaliação do estágio probatório para que tenha tempo de elaborar defesa.
Primeiro processo de progressão
Que o primeiro processo de progressão tenha um percentual maior que 40% de servidores a serem beneficiados para que o maior número de servidores possa atingir o grau correspondente ao seu tempo de serviço.
Enquadramento de aposentados na progressão
Que o servidor aposentado seja enquadrado no grau correspondente ao seu tempo de serviço por não poder participar mais dos processos de progressão.
Comissões de avaliação
Participação de servidores e representantes sindicais nas comissões de avaliação.
Elaboração de decretos
Que os decretos sejam publicados após negociação sindical.
Nomes genéricos
Que a denominação das profissões de nível universitário somente seja genérica se todas as profissões universitárias estiverem incluídas nas denominações.
LC 1.080/08 na GEES
Inclusão do pessoal da LC 1.080/08 lotado em unidades do SUS na GEES por estar com vencimentos inferiores às categorias próprias da saúde com as mesmas funções.
Enquadramento do pessoal da LC 1.080/08
Que os cargos dos atuais servidores vinculados à LC 1.080/08 lotados em unidades do SUS sejam transformados em cargos da LC 674/92 com funções correlatas (Exemplo: Oficial Administrativo para Oficial de Atendimento em Saúde, Auxiliar de Serviços Gerais para Auxiliar de Serviços de Saúde).
Trabalhadores da área de informática do quadro da Secretaria de Estado da Saúde
Que sejam criados cargos correspondentes aos profissionais da área de informática contratados pela Secretaria de Estado da Saúde.
Plantão Extra
Extensão a outras categorias da saúde
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