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    Aposentados terão reajuste igual ao dos ativos
    Autor: SINDSAÚDE-SP
    31/12/1969

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    A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) paralela aprovada ontem modifica alguns pontos da reforma da Previdência. Depois da votação em segundo turno, a PEC ainda vai tramitar na Câmara. Veja as principais mudanças: Contribuição de inativos
    * Permite que estados e municípios fixem alíquotas da contribuição dos inativos abaixo dos 11% fixados para os servidores federais.

    Isenção
    * Amplia a faixa de isenção para a cobrança da contribuição previdenciária de inativos e pensionistas portadores de doenças incapacitantes para o trabalho.

    Inclusão
    * Cria um sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do Regime Geral da Previdência Social, para os trabalhadores sem vínculo empregatício e mesmo para as donas de casa.

    Subteto
    * Permitirá aos estados adotar um subteto único, tendo como limite os vencimentos pagos aos desembargadores, que equivalem a 90,25% dos salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

    Paridade
    * Estende para as futuras aposentadorias dos servidores que já ingressaram na carreira pública, reajustes iguais aos dos funcionários da ativa, desde que cumpridos os seguintes requisitos: 25 anos de serviço, 15 anos de carreira e 5 anos no cargo. Os que ingressarem após a reforma não terão paridade.

    Regras de transição
    * Flexibiliza as regras para o pagamento da aposentadoria integral. Para cada ano de trabalho a mais, o servidor poderá se aposentar um ano antes da idade mínima exigida – 60 anos para homens e 55 para mulheres. Mas desde que ele cumpra os seguintes requisitos: 35 anos de contribuição (homens) ou 30 anos (mulher), 25 anos de serviço público, 15 anos de carreira e cinco anos no cargo.

    Teto
    * Altera o artigo da reforma segundo o qual o teto salarial dos servidores federais, de R$ 17.300, limitaria não só os vencimentos e aposentadorias pagas pela União, como incluiria vantagens pessoais ou de qualquer natureza. Na nova versão da PEC paralela, o teto salarial incidirá sobre “a remuneração, o subsídio, os proventos de aposentadoria ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais”. (Fonte: O Globo)









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