NR 32: vitória dos trabalhadores da saúde
Autor: SINDSAÚDE-SP
02/12/2005
Crédito:
O Ministério do Trabalho tornou realidade uma importante medida para a saúde e a segurança dos trabalhadores da saúde.
No dia 11 de novembro, foi assinada a portaria 485 instituindo a Norma Regulamentadora nº 32 (publicada no Diário Oficial da União, 16/11/05).
A NR 32 é uma norma específica para os serviços da saúde. Trata das condições e do ambiente de trabalho da área, como lavanderia de hospitais, laboratório e centros cirúrgicos.
Agora acidentes e riscos do trabalho na área da saúde têm parâmetros legais para que sejam evitados e prevenidos.
Entre as novas normas estão, por exemplo, o uso de materiais pérfuro-cortantes com dispositivos de segurança, a existência de lavatórios em quartos e enfermarias para isolamento de portadores de doenças infecto-contagiosas, a responsabilidade do empregador pela vacinação dos funcionários, dosimetria mensal de profissionais expostos à radiação e a proibição do reencape e desconexão manual de agulhas.
Além disso, a NR 32 garante a capacitação continuada.
O Sindsaúde-SP participou ativamente da elaboração da NR32.
A íntegra da portaria e da NR 32 estão disponíveis para consulta na página de Saúde do Trabalhador deste site.
Ao clicar em enviar estou ciente e assumo a responsabilidade em NÃO ofender, discriminar, difamar ou qualquer outro assunto do gênero nos meus comentários no site do SindSaúde-SP.