Desembargador Federal fala sobre Convenção 158 na CUT-SP
Autor: CUT-SP
27/03/2008
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Na quarta-feira (26), o Desembargador Federal do Trabalho, David Furtado Meirelles, esteve no auditório da sede da Central Única dos Trabalhadores para tratar da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Ex-advogado do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC-CUT/SP e assessor jurídico da CUT no Fórum Nacional do Trabalho, Meirelles apontou os benefícios e algumas armadilhas que podem surgir após a aprovação da norma internacional, que representa uma proteção contra demissões imotivadas.
Ela foi enviada ao Congresso Nacional pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva, em fevereiro deste ano, após pressão das centrais sindicais nacionais.
As convenções são tratados internacionais que equivalem a leis e precisam ser ratificadas pelos países que compõem a OIT. No Brasil, a 158 foi aprovada em 1996, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso. Porém, oito meses depois, atendendo à pressão da Confederação Nacional da Indústria (CNI), FHC informou à OIT que não seria possível implantá-la no Brasil. Desde então, ela está suspensa no país.
Juristas e advogados à disposição dos setores mais conservadores da sociedade utilizaram um aspecto técnico como argumento: de acordo com a Constituição Federal de 1988, somente uma Lei Complementar pode regulamentar a demissão imotivada. David Meirelles explica o processo. “Quando um tratado internacional é ratificado, ele transforma-se em uma lei ordinária”.
Porém, segundo ele, há um caminho para os trabalhadores não caírem na mesma arapuca. “A nossa Carta Magna defende que o respeito aos Direitos Humanos é um princípio constitucional. O 23º artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário, aponta que toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições eqüitativas e satisfatórias de trabalho e à proteção contra o desemprego”. Porém, de acordo com Meirelles, se a proteção contra a demissão for ratificada como Direito Humano Fundamental e não como Emenda Constitucional, deixamos de ficar reféns do argumento técnico.
Sindicatos firmes na luta
O ex-advogado da Central Única dos Trabalhadores tratou de alertar sobre um equívoco. A aprovação da Convenção 158 não proporciona estabilidade. “Ela não impede a demissão, desde que ligada a necessidades da empresa, rendimento do empregado ou causa comportamental. O que garante, porém, é a defesa por parte do trabalhador mediante a alegação do empregador”, destacou. Para ele, as entidades sindicais devem ficar atentas a outro fator: quem julgará as alegações da classe patronal. “Entre as necessidades da empresa encaixam-se motivos econômicos, tecnológicos e estruturais que, assim como o comportamental, são muito subjetivos. Observamos, por exemplo, rescisões trabalhistas tratadas em tribunais arbitrais, organismos privados que muitas vezes contrariam a lei, segunda a qual, somente o Ministério do Trabalho e os Sindicatos podem atuar na rescisão do vínculo empregatício”, apontou.
Para David Meirelles, mais do que nunca, a atuação dos sindicatos será fundamental para a distribuição de renda no Brasil. “Se hoje temos muitos direitos garantidos para a classe trabalhadora, a CUT é muito responsável por isso. Precisamos de organização, articulação e do fim do imposto sindical para que somente as entidades sérias e representativas possam sobreviver”, finalizou.
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