Plenário aprova projeto que define percentuais de aplicação em saúde
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    Plenário aprova projeto que define percentuais de aplicação em saúde
    Autor: Senado Federal / Agência
    09/04/2008

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    Por unanimidade, o Plenário aprovou nesta quarta-feira (9) o projeto de lei do Senador - complementar 121/07, de autoria do senador Tião Viana (PT-AC), que regulamenta a Emenda Constitucional 29, que, por sua vez, fixa os percentuais mínimos a serem investidos em saúde publica pela União, Distrito Federal, estados e municípios. O projeto aprovado disciplina criteriosamente a aplicação e a fiscalização dos recursos públicos na área de saúde. A matéria será encaminhada para análise da Câmara.

    Pelo projeto, a União deverá aplicar, anualmente, o mínimo de 10% de suas receitas correntes brutas na saúde. Ao setor, deverão ainda ser destinados outros 12% dos recursos dos estados e do Distrito Federal e 15% dos municípios. Os entes federativos vão ter um prazo até 2011 para se adequarem a esses percentuais. O percentual a ser aplicado pela União em 2008 será de 8,5%, contra 9% em 2009, 9,5% em 2010 e finalmente 10%, em 2011.

    Para os efeitos da proposta, são consideradas receitas correntes brutas a totalidade das receitas tributárias, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de contribuições, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes.

    A proposta foi aprovada com as emendas e subemendas apresentadas na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde teve como relatores, respectivamente, a senadora Patrícia Saboya (PDT-CE) e o senador Augusto Botelho (PT-RR). O relator do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) foi o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE).

    Projeto disciplina aplicação de recursos para saúde

    O projeto de lei complementar 121/07 regulamenta a Emenda 29/00 e propõe critérios para a distribuição e aplicação dos investimentos na área de saúde pública do país. De autoria do senador Tião Viana (PT-AC), o projeto foi aprovado primeiramente pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, seguindo para a aprovação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e, por último, da de Assuntos Sociais (CAS), que acatou a matéria com emendas.

    A Emenda Constitucional 29/00 foi a que definiu os percentuais mínimos a serem aplicados pela União, estados, municípios e Distrito Federal em ações e serviços públicos de saúde. O projeto 121/07 tem o mérito de resgatar os princípios da Emenda 29/00, disciplinando criteriosamente a aplicação e a fiscalização dos recursos públicos nesse setor, segundo o relator da matéria na CAS, senador Augusto Botelho (PT-RR). A aprovação desse projeto, observou o senador, “conferirá eficácia às disposições da Emenda 29”.

    Pelo projeto, a União deverá aplicar, anualmente, o mínimo de 10% de suas receitas correntes brutas na saúde. A saúde deverá ainda ter destinados outros 12% dos recursos dos estados e do Distrito Federal e 15% dos municípios. Para os efeitos da proposta, são consideradas receitas correntes brutas a totalidade das receitas tributárias, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de contribuições, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes. Essa receita é estimada, para o exercício de 2008, em R$ 726 bilhões, segundo a Secretaria de Orçamento Federal (SOF).

    O projeto também veda a dedução ou exclusão de qualquer parcela de receita vinculada à finalidade específica ou transferida aos entes da federação. Os estados que aplicarem na data da vigência dessa proposta percentual inferior ao estabelecido deverão elevar, gradualmente, o montante destinado à saúde para que atinjam o percentual mínimo no exercício financeiro de 2011. Os municípios com o mesmo problema deverão fazer o mesmo até 2011, reduzida a diferença à razão de, pelo menos, um quarto por ano.

    Os Poderes Executivos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios deverão disponibilizar, aos respectivos Tribunais de Contas, informações sobre o cumprimento da proposta, com objetivo de subsidiar as ações de controle e fiscalização, de acordo com o projeto. Já o Executivo deverá definir e publicar, a cada ano, os montantes a serem transferidos para cada estado, Distrito Federal e municípios, utilizando a metodologia pactuada pelos gestores das três esferas do governo e aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde.

    O rateio dos recursos da União transferidos aos estados, Distrito Federal e municípios para ações e serviços públicos de saúde será realizado, conforme as regras estabelecidas pelo projeto, segundo as necessidades de saúde da população. Esse rateio também deverá levar em consideração as dimensões epidemiológica, demográfica, socioeconômica, espacial e a necessidade de reduzir desigualdades regionais.

    Os chamados serviços públicos de saúde, de acordo com o projeto, englobam 11 campos de atuação do Sistema Único de Saúde, entre os quais estão: vigilância em saúde, incluindo a epidemiológica e a sanitária; atenção integral e universal à saúde, incluindo assistência terapêutica e recuperação de deficiências nutricionais; capacitação de pessoal do SUS; desenvolvimento científico e tecnológico; produção e aquisição de insumos para os serviços de saúde; saneamento básico de domicílios ou de pequenas comunidades; e remuneração de pessoal do setor de saúde.

    Não constituirão despesas com ações e serviços públicos de saúde, para a aplicação dos percentuais previstos no projeto, pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive dos servidores de saúde, pagamento do pessoal ativo no setor, merenda escolar e saneamento básico financiado ou mantido com recursos provenientes de taxas, tarifas ou preços públicos, entre outros itens.

    A aprovação do projeto, conforme Tião Viana explicou na justificação para apresentação da matéria, “é tão importante quanto a Emenda 29, visto que essa não tem sido devidamente cumprida, em função da ausência de regulamentação”.









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