Entenda como a Reforma da Previdência pode afetar você, trabalhador(a) da saúde
Autor: Redação SindSaúde-SP
29/02/2020
Crédito Imagem: SindSaúde-SP
O Governo do Estado de São Paulo quer acabar com sua aposentadoria, por meio da Proposta de Emenda à Constituição do Estado (PEC) 18, 2019 e com o Projeto de Lei Complementar (PLC) 80, de 2019.
Os dois textos alteram as regras de concessão do benefício à aposentadoria das trabalhadoras e dos trabalhadores do serviço público contratados como estatutários e ligados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), a São Paulo Previdência (SPPrev).
Sofreremos graves injustiças, principalmente, nós, que atuamos na Secretaria de Estado da Saúde (SES), pois estamos expostos a ambientes insalubres e temos direito à Aposentadoria Especial, que será praticamente inviabilizada pela reforma.
Em resumo, a Reforma da Previdência irá:
- confiscar 14% dos salários;
- exigir idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens;
- dificultar o acesso à Aposentadoria Especial com salário integral;
- aumentar o tempo de contribuição, pois será necessário trabalhar 40 anos para receber o salário integral como aposentado e ainda atender ao critério da idade;
VOCÊ VAI TER QUE TRABALHAR MAIS PARA SE APOSENTAR
Com a Reforma da Previdência, as trabalhadoras e os trabalhadores terão que trabalhar mais, contribuir mais e ganharão menos do que é pago atualmente. Além disso, as mulheres serão as mais prejudicadas, pois as alterações são mais severas com elas. Veja como ficarão as aposentadorias, se a reforma for aprovada:
VOCÊ VAI GANHAR MENOS NA APOSENTADORIA
Com a reforma, o valor do benefício pode ser reduzido de forma drástica, pois passa a levar em consideração até mesmo os menores salários, pagos desde julho de 1994. Além disso, a aposentadoria será de: 60% dessa média + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição. Então, você terá que trabalhar por 40 anos (tanto homem quanto mulher).
SEU SALÁRIO ATUAL IRÁ DIMINUIR
Se aprovada, a reforma tem efeito imediato e quem está na ativa terá um desconto de 14% ao mês. Isso significa: que um trabalhador que tem como base do cálculo R$ 1.800 e contribui com R$ 198,00, por exemplo, passará a contribuir com R$ 252,00. Essa diferença de R$ 54, ao mês pode significar muito à renda familiar, veja no quadro abaixo:
APOSENTADORIA ESPECIAL
Os trabalhadores da saúde serão duramente afetados com as mudanças na Aposentadoria Especial que atualmente não possui idade mínima para ter direito ao benefício, exige somente o tempo mínimo de contribuição na função, que atualmente é de 25 anos para ambos os sexos, pois são enquadrados em nível de exposição leve (por riscos biológicos, como vírus, bactérias, entre outros ou por riscos físicos como radiação).
Com a reforma, mesmo atingindo a idade mínima é necessário ter contribuído por no mínimo 25 anos de efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde ou associações desses agentes. Além disso, desses 25 anos são necessários 10 anos de atuação no serviço público para quem ingressar na carreira após a aprovação da lei, e 20 anos para quem já está na ativa. Isso significa que a proposta é mais cruel com os trabalhadores que estão na ativa. As regras são impostas para ambos os sexos.
A REFORMA PREVÊ REGRAS DE TRANSIÇÃO INACEITÁVEIS
Para trabalhadores e trabalhadoras do serviço público que estão na ativa, haverá quatro formas de transição, duas que atendem a regra geral, uma para aposentadorias especiais e outra para polícia civil. Mas todas elas obrigam a trabalhar quase o mesmo tempo que a regra geral para quem ingressar na carreira.
E OS DEPENDENTES?
A pensão não será mais integral como é hoje. Se a reforma for aprovada a pensão será dividida em duas partes:
- 50% como cota familiar;
- E até cinco cotas de 10% para até cinco dependentes.