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    Desembargador derruba liminar do SindSaúde-SP que garantia suspensão do processo de reavaliação da insalubridade
    Autor: Redação SindSaúde-SP
    11/03/2020

    Crédito Imagem: SindSaúde-SP

    O Desembargador Aliende Ribeiro, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), derrubou a liminar conquistada pelo SindSaúde-SP que impedia a continuidade do processo de reavaliação do adicional de insalubridade. O escritório de direito que representa o Sindicato nessa ação, Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, está estudando as medidas processuais cabíveis para garantir os direitos das trabalhadoras e dos trabalhadores da saúde.
     
    Além disso, assessor jurídico do SindSaúde, Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros, reforça que se trata de uma decisão liminar, que ainda depende da avaliação dos demais desembargadores. “Com o recurso apresentado pelo Governo do Estado de São Paulo tomamos ciência de que os processos serão encaminhados para o Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME) até maio de 2021, as revisões não serão concretizadas antes do exercício de 2022, informação que ainda não estava clara com as publicações em Diário Oficial”, explicou Medeiros.
     
    Com a decisão do desembargador, o processo volta a tramitar normalmente, como estava determinada no Diário Oficial.
     
    Entenda o caso
    No dia 7 de janeiro, a Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado de São Paulo, órgão ligado à Secretaria da Fazenda e Planejamento, publicou a primeira listagem de trabalhadoras e trabalhadores da saúde que devem ter seus processos de insalubridade encaminhados ao DPME.
     
    Segundo a publicação feita em Diário Oficial, a reavaliação seria realizada levando-se em consideração o rol de atividades, o gabarito, a função e a unidade da trabalhadora ou trabalhador do serviço público e coloca em prática a Instrução da Instrução da Unidade Central de Recursos Humanos (UCRH) 04, que foi publicada em Diário Oficial em 18 de fevereiro de 2017, na qual determina que a cada 5 anos haverá reavaliação do adicional de insalubridade.
     
    Por isso, o SindSaúde-SP entrou com uma Mandado de Segurança e por dele conquistou a suspensão do processo de reavaliação do adicional de insalubridade. A ordem judicial previa a suspensão de todas as determinações de encaminhamento dos processos de insalubridade para reavaliação, na forma como foi determinada pelo Governo, por meio da DPME, em publicações do Diário Oficial, sem garantir ao trabalhador e à trabalhadora o direito de recorrer caso haja alguma injustiça, como ter o adicional cessado ou o grau de insalubridade reduzido, o que diminuiria os proventos mensais desses trabalhadores.
     
    O mandado de segurança também questionava outras situações problemáticas nos comunicados publicados em Diário Oficial, como a convocação de trabalhadores que já estão aposentados, nos quais o adicional de insalubridade já foi incorporado ao benefício. Trabalhadores já possuem o direito adquirido. Para o SindSaúde-SP não faz sentido reavaliar quem já está aposentado e não trabalha mais.
     
    Além disso, houve casos de trabalhadores que tinham passado por avaliação há pouco tempo, como 1 ou 2 anos, o que seria contraditório à Instrução da Unidade Central de Recursos Humanos (UCRH) 04, que afirma que a reavaliação de insalubridade deveria ser realizada a cada 5 anos.
     









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