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    SP tem novas regras do Plano SP amanhã
    Autor: Redação - SindSaúde-SP
    30/04/2021

    Crédito Imagem: SindSaúde-SP

    Mesmo que a pandemia ainda não tenho dado sinais de arrefecimento no país, o governo do estado de São Paulo decidiu afrouxar um pouco mais as regras de contenção de circulação de pessoas a partir deste sábado (1º), quando passam a vigorar as novas regras de transição.

    O governador João Doria Jr. decidiu permitir o funcionamento de todas as atividades econômicas a partir das 6h até as 20h. Em cada setor econômico, o limite de contenção de pessoas recomendado é de 25% de lotação, mas não há impedimento legal ou punição prevista a quem descumprir esse limite.

    Por outro lado, o toque de recolher, cujo objetivo principal é coibir as festas clandestinas, continua valendo das 20h às 5h.

    Veja como ficam as novas regras:

    - Shoppings e lojas de rua: podem ampliar funcionamento das 11h às 19h para o período das 6h às 20h, com limite de 25% de ocupação recomendada.

    - Cultos, missas e outras atividades religiosas coletivas: podem ampliar o funcionamento das 11h às 19h para o período das 6h às 20h, com limite de 25% de público recomendado e, também, distanciamento.

    - Restaurantes e lanchonetes: podem ter atendimento presencial e ampliar o funcionamento das 11h às 19h para o período das 6h às 20h, com recomendação de limitar o público a até 25% da capacidade total.

    - Salões de beleza e cabeleireiros: podem ampliar o funcionamento das 11h às 19h para o período das 6h às 20h, com a limitação de pessoal de 25%.

    - Cinemas, teatros, museus, eventos e convenções: podem passar a funcionar das 11h às 19h para o período das 6h às 20h, também com limite de 25% de pessoas.

    - Academias, clubes e centros esportivos: podem ampliar o funcionamento para operar initerruptamente das 6h às 20h, com lotação de 25%. Além disso, as atividades, que devem ser individuais, terão de ser agendadas.

    - Parques: horário de funcionamento permanece o mesmo, das 6h às 18h.

    - Bares não estão liberados para ter atendimento presencial, mas podem operar como restaurantes (público sentado, com serviço de alimentos para acompanhar bebidas). Aqui, a regra é igual: 25% da capacidade máxima.

     

    Com informações da Rede Brasil Atual.










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