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    MPT registra aumento de 4.205% nas denúncias relacionadas ao teletrabalho
    Autor: Redação - SindSaúde-SP
    15/07/2021

    Crédito Imagem: Internet

    Um levantamento inédito do Ministério Público do Trabalho (MPT) aponta que no ano de 2020 houve mais de 1,6 mil denúncias relacionadas aos abusos por parte dos patrões em relação ao teletrabalho, também conhecidos como home office ou trabalho remoto em todo o país. Entre as reclamações estão o aumento das atribuições e tarefas e jornadas excessivas.

     

    Em relação ao número de denúncias no ano de 2019 sobre o mesmo assunto, houve um aumento de 4.205%. A capital paulista foi a cidade com maior número de reclamações, com 407 denúncias. Esse aumento tem relação com o início da pandemia de Covid-19, quando 8,3 milhões de brasileiros passaram a trabalhar de suas casas.

     

    Segundo a procuradora do Trabalho e Vice-Coordenadora Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho do MPT, Carolina De Prá Camporez Buarque, os motivos das queixas dos trabalhadores mudaram ao longo desses 16 meses de isolamento. No início da pandemia, a principal reclamação era a de que empregadores se recusavam a colocar seus funcionários em teletrabalho, mesmo tendo que esta possibilidade fosse totalmente viável.

     

    Atualmente, segundo a procuradora, as principais queixas dos trabalhadores são:

     

    1 - Excesso de jornada e sobrecarga de trabalho

     

    Se antes o(a) trabalhador(a) era responsável dentro da empresa por, por exemplo, quatro demandas, hoje é obrigado a cumprir um número maior, o que acaba o obrigando a trabalhar mais horas para entregar o trabalho dentro do prazo.

     

    2 - Falta de estrutura para trabalhar

     

    Há empresas que não pagam pelo uso da internet e nem energia. Além disso, não oferecem equipamentos como mesas, cadeiras, computadores, e todo tipo de material de escritório. “Além dos custos extras com a compra de equipamentos e contas de internet, quem não tem como pagar por uma mesa ou cadeira melhores, acaba tendo diversos problemas de saúde causados por falta de uma ergonomia adequada”, diz a procuradora.

     

    Segundo ela, a reforma Trabalhista de 2017, inseriu no artigo 75 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as alíneas de A a E, com previsões sobre a ajuda de custo para estruturação, como o fornecimento de equipamentos. “Quem arca com os custos do trabalho é quem obtém lucro com ele. Isto é a lógica da alteridade, que independe de lei expressa”, afirma Carolina.

     

    3 - Direito de desconexão

     

    “A vida profissional se confunde com a pessoal de modo permanente. O trabalhador praticamente fica sem direito a uma hora de almoço, as mensagens por whatsApp não respeitam horários de descanso e as reuniões são praticamente diárias e intermináveis. Isto afeta a saúde mental das pessoas”, afirma a procuradora.

     

    4 - Mudança de vínculo empregatício

     

    O artigo 6º da CLT, de 2011, diz que uma função realizada no ambiente do trabalho ou à distância, em domicílio, não afasta o vínculo empregatício. “Hoje há controle informatizado das atividades do trabalhador, seja na hora em que ele faz login ao computador e sistema da empresa, seja respondendo a uma mensagem, sejam comparecendo a reuniões. Há um controle pessoal sobre toda a atividade desenvolvida, ainda que pelo uso de mecanismos tecnológicos e por isso ele continua sendo um empregado”, diz Carolina.

     

    Com informações da CUT










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