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    Vitória! Fim do confisco dos(as) aposentados(as) é sancionado
    Autor: Redação SindSaúde-SP
    04/11/2022

    Crédito Imagem: SindSaúde-SP

    A partir do dia 1º de janeiro de 2023 passa a valer a lei que acaba com o desconto previdenciário das trabalhadoras e trabalhadores do serviço público que estão aposentados(as). A medida deve beneficiar cerca de 420 mil pessoas, que recebem suas aposentadorias e pensões pela São Paulo Previdência (SPPrev).

     

    Isso porque, o governador Rodrigo Garcia, sancionou nesta sexta-feira (4), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 43/2022, que foi construído de maneira conjunta pelos deputados e deputadas estaduais, devido à pressão dos(as) trabalhadores(as) e entidades de representação, entre elas o SindSaúde-SP.

     

    Serão beneficiados(as) os(as) aposentados(as) e pensionistas que ganham até o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que atualmente é de R$ 7.087,22. Quem recebe acima do teto continua com o desconto.  

     

    Entenda o caso

    A Reforma da Previdência Estadual, instituída pela Emenda Constitucional 49, de 2020, e pela Lei Complementar 1.354, também de 2020 (antes PEC 18, de 2019, e PLC 80, de 2019, respectivamente), trouxe diversas perdas para as trabalhadoras, trabalhadores, aposentados e pensionistas, entre elas, a cobrança de aposentados e pensionistas, caso o governo declare déficit atuarial do estado. Ou seja: o governo autodeclara que faltam recursos para pagar os benefícios previdenciários.

     

    Foi o que aconteceu, por exemplo, em junho de 2020, quando o então governador do estado, João Doria Jr., assinou o Decreto 65.021/2020 fazendo tal declaração.

     

    Contra o desconto

    Ainda em 2020, o SindSaúde-SP, junto com outras entidades representantes de trabalhadores(as) do serviço público, entrou na Justiça com um pedido de mandado de segurança para suspender o desconto.

     

    O Tribunal de Justiça de São Paulo deu parecer favorável aos trabalhadores e proibiu o desconto. Contudo, o governo recorreu e o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a liminar. A cobrança em folha foi, então, efetuada em outubro daquele ano.

     

    Desconto

    Com a queda da liminar, todos os(as) aposentados(as) e pensionistas passaram a ter o desconto, que podia variar de 12% a 16%, de acordo com a faixa salarial. Antes, só tinha o desconto quem recebia benefício acima do teto do INSS.










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